Investimento RE-C03-i06
i06: Operações integradas em comunidades desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (250 M€)
Esta medida-piloto alargada e inovadora tem como objetivo combater a pobreza e a exclusão social nos concelhos mais desfavorecidos das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Caso as intervenções sejam bem sucedidas, poderão ser expandidas.
Este investimento será composto por um conjunto de ações ligadas a necessidades específicas destes concelhos. Essas ações incluirão a capacitação das comunidades, o desenvolvimento de abordagens novas e inovadoras para a coesão social e intervenções no espaço público, infraestruturas sociais e desportivas e habitações.
Os principais objetivos destas ações são os seguintes:
– a promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades, mediante o apoio a projetos apresentados por associações de autoridades locais, ONG, movimentos cívicos e organizações de moradores, autoridades de saúde ou outros organismos públicos,
– a requalificação física do espaço público ou de infraestruturas sociais, de saúde, de habitação ou desportivas,
– a regeneração das áreas socialmente desfavorecidas, promovendo a coesão social nas áreas metropolitanas,
– o incentivo ao empreendedorismo de pequenos negócios de base local,
– a melhoria do acesso à saúde e o combate às dependências,
– o desenvolvimento de programas de envelhecimento ativo e saudável,
– a conceção de projetos de combate ao insucesso e abandono escolares,
– a aposta na qualificação de adultos e na certificação das suas competências,
– a elaboração de um diagnóstico das necessidades das populações e o desenvolvimento de programas de literacia de adultos, de aprendizagem da língua portuguesa e de inclusão digital,
– a formação profissional e políticas de promoção da empregabilidade ajustadas às realidades e dinâmicas locais,
– o acesso à cultura e a criatividade e valorização da interculturalidade,
– o incentivo à participação das comunidades na gestão do próprio programa,
– a capacitação dos atores locais em redes de parceria,
– soluções de combate à pobreza e exclusão social,
– a promoção do desporto enquanto um dos instrumentos sociais agregadores dos membros da comunidade, que promove valores e combate as desigualdades sociais,
– a cidadania e o acesso aos direitos e à participação cívica.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:
i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante6;
ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis7;
iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores8 e estações de tratamento mecânico e biológico;
e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.