Investimento RE-C05-i02
i02: Missão Interface – renovação da rede de suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo (186 M€)
Este investimento tem como objetivo reforçar e capacitar o sistema científico e tecnológico nacional e melhorar as ligações entre as empresas e as instituições académicas, para assegurar uma transferência eficiente de tecnologia e a tradução dos resultados da investigação em inovação.
O investimento consiste na consolidação do novo modelo de financiamento dos Centros do Sistema de Interface Tecnológico e dos Laboratórios Colaborativos CoLAB, que são empresas ou associações privadas sem fins lucrativos que visam criar, direta ou indiretamente, emprego qualificado, através da execução de agendas de investigação e inovação, assente na estrutura de 1/3 de financiamento base, 1/3 de financiamento competitivo e 1/3 de financiamento proveniente do mercado, ao garantir 186 milhões de EUR do financiamento base à Missão Interface.
O investimento consiste em chegar a 500 empresas que beneficiarão deste regime e dos serviços prestados pelas entidades de interface. Prevê-se que a ação combinada da reforma RE-r11 e do investimento RE-C05-i02 permita realizar os objetivos supramencionados.
A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:
i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante18;
ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis19;
iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores20 e estações de tratamento mecânico e biológico21;
e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.