Investimento RE-C05-i04

Investimento RE-C05-i04

i04: Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores (125 M€)

A Região Autónoma dos Açores considera ainda relevante a criação de instrumentos financeiros visando a capitalização das empresas regionais, o qual foi agravado pelos efeitos da crise sanitária, materializando-se no apoio à injeção de liquidez imediata nas empresas açorianas, no apoio à modernização de atividade ou de alteração da estrutura produtiva e introdução de liquidez nas empresas que apresentem elevada capacidade de crescimento ou de transformação, com apostas em novas áreas de negócio.

O instrumento será desenhado e disponibilizado pelo Banco Português de Fomento e acessível aos beneficiários finais através dos protocolos estabelecidos com intermediários financeiros, à semelhança do efetuado com a linhas de financiamento Covid-19. No âmbito dessa participação, os intermediários financeiros estarão sujeitos ao cumprimento das condições de participação sendo devidamente remunerados nos termos do regime do instrumento a desenhar pelo Banco de Fomento, tipicamente sob a forma de uma taxa de juro pré-definida em função do montante, tipo de beneficiário e/ou maturidade do investimento. Uma vez atribuído esse instrumento, inicialmente sob a forma de instrumento financeiro com características de risco próximas do capital próprio, será contratualizada uma eventual conversão parcial em subvenção não-reembolsável em função da evolução de características que evidenciem o mérito e viabilidade económica da entidade beneficiária. Com o cumprimento desses objetivos, decorrerá a conversão parcial desse instrumento em subvenção não reembolsável, diminuindo as necessidades de amortização da empresa beneficiária. Neste sentido, este investimento prevê uma componente para a criação de instrumentos financeiros de capitalização e acesso a financiamento para empresas não-financeiras, a par do estabelecimento de garantias públicas eventualmente através do reforço da participação no capital do Banco Português de Fomento.