Investimento RE-C07-i03

Investimento RE-C07-i03

i03: Ligações transfronteiriças (77 M€)

Esta medida tem como objetivos alavancar o desenvolvimento da mobilidade transfronteiriça e melhorar a competitividade das empresas promovendo, por exemplo, a mobilidade dos trabalhadores. O reforço de corredores de alta capacidade também visa permitir a utilização comum das infraestruturas, como a linha ferroviária de alta velocidade em Sanabria ou o aeródromo de Bragança, e melhorar a segurança rodoviária.
Este investimento consiste na criação e melhoria de infraestruturas rodoviárias para reforçar as ligações transfronteiriças com Espanha.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01).

Concretamente, o respeito deste princípio é assegurado através do investimento C07-I0 (extensão da rede de carregamento de veículos elétricos) como medida de acompanhamento. Qualquer projeto rodoviário suscetível de ter efeitos negativos significativos no ambiente deve ser objeto de uma avaliação de impacto ambiental (AIA) nos termos da Diretiva 2011/92/UE, a fim de assegurar que o cumprimento do princípio de “não prejudicar significativamente” é integrado no projeto e rigorosamente cumprido nas fases de construção, exploração e desativação da infraestrutura.

No total, serão construídos ou melhorados 30 quilómetros de estradas:
– EN103: Vinhais / Bragança (variantes),
– ligação de Bragança a Puebla de Sanabria (Espanha),
– ponte internacional sobre o rio Sever,
– ponte Alcoutim – Saluncar de Guadiana (Espanha).