Investimento RE-C08-i04

Investimento RE-C08-i04

i04: Meios de prevenção e combate a incêndios rurais (89 M€)

Esta medida tem como objetivo reforçar as entidades do Estado envolvidas na prevenção e combate a incêndios rurais. Mais concretamente, esta medida alavancará a capacidade, em termos de infraestruturas e equipamento, da Força Aérea Portuguesa e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a fim de aumentar a sua eficácia e eficiência na prevenção e combate a incêndios rurais. Além disso, esta medida visa melhorar a avaliação de riscos normalizando e atualizando a rede de radares do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Este investimento consiste na aquisição de dois helicópteros ligeiros e nove helicópteros médios de combate a incêndios, na construção de novos edifícios e renovação de edifícios existentes (centro de operações e hangar de manutenção), na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos necessários à resposta operacional de combate a incêndios, como equipamentos de proteção, veículos de combate a incêndios, buldózeres e tratores, e na normalização e melhoria da rede de radares meteorológicos.

Espera-se que esta medida não prejudique significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852, tendo em conta a descrição da medida e as medidas de atenuação estabelecidas no plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01).

Concretamente, a fim de assegurar a conformidade com as orientações técnicas sobre o princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem ter emissões nulas. Caso não existam alternativas com emissões nulas, os veículos, máquinas e equipamentos a adquirir devem representar os melhores níveis de desempenho ambiental no setor disponíveis.