Investimento RE-C05-i01.01

Investimento RE-C05-i01.01

i01.01: Agendas/ Alianças mobilizadoras para a Inovação Empresarial (558 M€)

Este investimento tem por objetivo mobilizar e reforçar as capacidades científicas e tecnológicas de Portugal através da implementação de agendas ambiciosas de investigação e inovação baseadas em consórcios entre empresas e instituições académicas.

O investimento é composto, essencialmente, por subvenções para a aplicação das Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial através de dois instrumentos complementares:

i) pactos de inovação que promovem a cooperação e conduzem ao desenvolvimento de projetos inovadores

e ii) projetos mobilizadores destinados a I&D e respetiva transformação em novos bens e serviços através de investimento público e privado.

As agendas mobilizadoras serão selecionadas através de convites abertos à apresentação de propostas de planos estratégicos por consórcios entre empresas e instituições académicas, científicas e/ou tecnológicas. Este investimento tem por base o quadro estratégico a aplicar no âmbito da reforma RE-r09 e reforça o papel das Instituições de Interface e a consolidação desta rede.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:

i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante10;

ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis11;

iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores12 e estações de tratamento mecânico e biológico13;

e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.