Investimento RE-C05-i01.02

Investimento RE-C05-i01.02

i01.02: Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial (372 M€)

Este investimento tem por objetivo aplicar os mesmos instrumentos utilizados no RE-C05-i01.01, embora especializados num conjunto limitado de agendas verdes através de consórcios entre empresas e instituições académicas, científicas e/ou tecnológicas para apoiar a inovação (centrando-se na transição ecológica, domínio 022 do anexo do regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:

i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante14;

ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis15;

iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores16 e estações de tratamento mecânico e biológico17;

e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.