Investimento RE-C05-i03

Investimento RE-C05-i03

i03: Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria [Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30] (93 M€)

Este investimento tem como objetivo impulsionar a investigação e a inovação com vista a uma agricultura sustentável. Consiste em subvenções destinadas a entidades públicas e privadas para apoiar a Agenda de Inovação para a Agricultura 20|30.

A Agenda está estruturada em 15 iniciativas emblemáticas de apoio a projetos de I&D e de inovação e em 5 projetos estruturantes de inovação centrados na digitalização. Estes projetos de investigação e inovação deverão responder às necessidades identificadas no Plano Estratégico de Portugal no âmbito da Política Agrícola Comum.

As várias iniciativas incluirão medidas específicas dedicadas à bioeconomia circular e à agricultura de precisão. Serão tidos em conta na seleção dos projetos os vários setores e sistemas de produção. Espera-se que sejam apoiados cerca de 100 projetos de investigação e inovação. Além disso, o investimento deve incluir a recuperação e modernização das instalações e equipamentos científicos de 24 explorações agrícolas e laboratórios experimentais (centros de inovação).

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:

i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante;

ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis23;

iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores24 e estações de tratamento mecânico e biológico25;

e iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.