RE-r02: Reforma da saúde mental
RE-r02: Reforma da saúde mental
O objetivo principal da reforma é melhorar a saúde mental em Portugal.
Para tal, a reforma está estruturada ao longo de cinco eixos de intervenção:
i) desinstitucionalizar os doentes residentes em hospitais psiquiátricos ou em instituições do setor social;
ii) concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas vertentes de internamento, ambulatório e intervenção comunitária;
iii) alargar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, com ênfase na saúde
mental;
iv) reorganizar os serviços de psiquiatria forense;
e v) implementar os planos regionais de saúde para as demências.
A reforma consistirá, concretamente, na revisão da atual Lei de Saúde Mental – que estabelecerá os princípios gerais da política de saúde mental em Portugal e regulamentará o internamento compulsivo de pessoas com perturbações psíquicas – e do Decreto-Lei de Saúde Mental – que definirá os princípios orientadores para a organização, a gestão e a avaliação dos serviços de saúde mental.
Serão introduzidas as seguintes alterações nestas disposições jurídicas:
i) integração na legislação dos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
e ii) aumento da autonomia e da boa gestão dos serviços locais de saúde mental, através da criação de Centros de Responsabilidade Integrados.
Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará condições estruturais fundamentais para o investimento em cuidados de saúde mental.