RE-r08: Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

RE-r08: Estratégia Nacional de Combate à Pobreza

Serão implementadas iniciativas tendentes à erradicação da pobreza através da melhoria da eficácia do sistema de proteção social, do combate aos ciclos de reprodução das condições de exclusão, com um foco particular sobre as comunidades mais vulneráveis. Para tal foi criada uma Comissão que deverá apresentar, ainda no segundo trimestre de 2021, uma proposta de Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A estratégia deve integrar medidas concretas, cruzando diferentes instrumentos e dimensões de política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, incluindo os grupos e públicos mais vulneráveis, e criando, em particular, um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. Para além do tratamento que será assegurado para cada uma destas dimensões da pobreza e exclusão social, a ENCP inclui ainda um eixo que visa assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local, estimulando o desenvolvimento e implementação de políticas integradas de âmbito local, numa lógica multissetorial que permita identificar soluções mais adequadas à heterogeneidade e especificidade destes territórios.

As comunidades mais frágeis das áreas metropolitanas acabam tipicamente empurradas para localizações periféricas onde se concentram diversas vulnerabilidades criando territórios marcados pela pobreza e exclusão social, com condições para a reprodução dos fatores de exclusão e dos seus precursores. A concentração destes fatores que se potenciam mutuamente dificulta a atuação das políticas setoriais que, nestes núcleos residenciais, ficam aquém do seu potencial, tendo menor capacidade para quebrar círculos intergeracionais de reprodução destes fenómenos. Pretende-se uma abordagem integrada que permita promover a inclusão social de comunidades desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão. Os projetos devem incluir a participação de atores nacionais e locais nos dois grandes domínios de intervenção:

a) Dimensão de intervenção no espaço público e infraestruturas sociais –investindo, quando identificado como necessário, na qualidade do espaço público e na oferta ou na adaptação das infraestruturas sociais consideradas como as mais críticas em cada intervenção, incluindo equipamentos sociais de apoio a crianças e idosos (em articulação com a Componente 3) que contribuam para o equilíbrio entre a vida pessoal, familiar e profissional. Devem também ser consideradas as intervenções em outros equipamentos (pré-escolar e escolas do nível básico e, unidades de saúde, etc.) ou a refuncionalização de espaços para atividades na área da cultura, do património comum, etc. (espaços para iniciativas culturais, espaços para ateliers, para formações diversas, etc.) de acordo com os tipos de fragilidades identificadas em cada território.

b) Domínio de promoção da coesão social – Intervenções de natureza imaterial que para além de se dirigirem à resolução de condições de base dos fenómenos de pobreza e exclusão que proliferam nestes territórios, potenciem o efeito das intervenções no espaço público e nas infraestruturas sociais, quando estes existam. Deste modo, serão desenvolvidas linhas de ação que potenciem, entre outras:

  • A capacitação e o envolvimento destas comunidades, começando por garantir que elas têm uma voz ativa e relevante no desenho e na implementação destas abordagens;
  • A descontinuação dos círculos de pobreza intergeracional, atuando sobre as áreas que, em cada comunidade, mais contribuem para a sua criação e manutenção (e.g. educação; empregabilidade; condições de saúde; precariedade laboral);
  • A interligação destes territórios à comunidade mais vasta que habita e trabalha nos municípios e nas áreas metropolitanas em que se inserem, combatendo o estigma que envolve estes territórios e as pessoas que neles vivem.