FAQ's

Um Programa integrado no pacote extraordinário de financiamento aprovado pela Comissão Europeia para dotar os países da zona euro de instrumentos destinados à recuperação económica e social, o  Next Generation EU. O PRR é o instrumento nacional do Mecanismo de Recuperação e Resiliência aprovado pela CE. Pelo seu carácter extraordinário, o Plano de Recuperação e Resiliência é uma “supervitamina” destinada a acelerar a recuperação económica e social e promover uma transformação resiliente e justa, colocando Portugal no caminho da dupla transição, verde e digital. O PRR reúne uma visão estratégica, reformas e investimentos estruturantes a implementar até 2026. Foi organizado em 3 dimensões estratégicas, Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, que agrupam 20 componentes, 83 investimentos e promovem  37 reformas.

Não, embora seja uma componente importante de financiamento, com a qual se pretende ter um efeito estrutural em Portugal por ser um instrumento financeiro extraordinário e único, existem ainda outros apoios disponíveis, como a restante dotação do Portugal 2020, o REACT EU e o próximo quadro financeiro 2021/2027, e ainda fontes de financiamento comunitário como o Horizonte 2030.

No total, as reformas e os investimentos absorvem 16.644 milhões de euros de financiamento do PRR, distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84%) e 2.700 milhões de euros de empréstimos através do Banco de Fomento (16%).

O PRR tem uma estrutura de gestão centralizada na relação entre os Estados Membros e a Comissão Europeia. A nível nacional, a eficácia na execução das medidas e no alcance dos resultados influenciou um modelo de governação em dois níveis: centralizado na gestão monitorização e controlo e descentralizado na execução, através de beneficiários intermediários e beneficiários diretos. A Estrutura de Missão Recuperar Portugal está mandatada para garantir a gestão da execução, monitorização e coordenação técnica do PRR.  Ou seja, também ao nível do modelo de gestão e acompanhamento, o PRR tem características únicas quando comparado, por exemplo, com o Quadro Financeiro Plurianual.

O Modelo de governação tem quatro níveis de coordenação:

Nível estratégico de coordenação política, assegurado pela Comissão Interministerial do PRR, presidida pelo Primeiro-Ministro e composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Transição Digital, dos negócios estrangeiros, da presidência, das finanças, do planeamento e do ambiente e da ação climática;

Nível de acompanhamento, assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, presidida por uma personalidade independente e personalidades de reconhecido mérito, e que integra um alargado conjunto de entidades do setor empresarial, da ciência e conhecimento, da área social e cooperativa, e dos territórios;

Nível de coordenação técnica e de monitorização, assegurado pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI);

Nível de auditoria e controlo, assegurado por uma Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e que integra um representante da Agência, I.P. e uma personalidade com carreira de reconhecido mérito na área da auditoria e controlo, cooptada pelos restantes membros.

Para a execução do PRR existem 3 tipologias de beneficiários: intermediários, diretos e finais. A execução do plano, das suas reformas e dos investimentos, será contratualizada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» com agências ou organismos públicos, que serão beneficiários intermediários, ou seja, globalmente responsáveis pela implementação física e financeira de um investimento inscrito no PRR, mas cuja execução é assegurada por entidades terceiras por si selecionadas, designadamente empresas. Os beneficiários diretos são entidades públicas com as quais é contratualizada a implementação e execução física e financeira de um investimento inscrito no PRR e que lhe permite beneficiar desse financiamento, como por exemplo a execução de medidas de inovação e digitalização de serviços públicos. Os beneficiários finais poderão ser pessoas, empresas e organizações privadas e públicas.

Os beneficiários diretos (agências ou organismos públicos) contratam diretamente com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal os investimentos previstos no PRR.

Os beneficiários intermediários, após contratação com a Recuperar Portugal, lançarão concursos para beneficiários finais, que poderão ser empresas e outras organizações, bem como pessoas a título individual.

Os beneficiários finais poderão consultar o site do PRR ou dos beneficiários intermediários para saber os concursos que se encontram abertos, as condições e aceder às respetivas candidaturas.

Não. O PRR é para todos e necessita do empenho coletivo de todos para alcançar todos os marcos e metas comprometidos com a Comissão Europeia.

O conjunto de reformas apresentadas no PRR constitui um pacote ambicioso de ações que visa promover, simultaneamente, a transformação da economia e da sociedade portuguesas, tendo em vista a sua adaptação aos desafios da próxima década, bem como garantir, numa abordagem evolutiva e sistemática, que os bloqueios estruturais ao desenvolvimento económico, social e territorial do país são ultrapassados. Os investimentos propostos no PRR, complementados pelas reformas, visam dar corpo a esse caráter transformador e reformista, promovendo as condições para um desenvolvimento económico e social mais justo, equitativo e sustentável.

Os desembolsos previstos para o PRR serão distribuídos segundo o seguinte calendário: 2021 – 20%; 2022 – 25%; 2023 – 20%; 2024 – 16%; 2025 – 16%; 2026 – 3%.

Após a aprovação inicial do PRR foi disponibilizado o pré-financiamento de 13% do montante global do PRR (incluído no montante total de 20% previsto para 2021, acima indicado), e que inclui subvenções e empréstimos.

A Estrutura de Missão Recuperar Portugal implementou procedimentos de controlo interno que permitem identificar e mitigar os riscos associados à duplicação de financiamentos com outros instrumentos e programas da União Europeia. Acresce que o Sistema de Gestão e Controlo Interno define um conjunto rigoroso de procedimentos para mitigar os riscos identificados na gestão do PRR, assegurar a proteção dos interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção e conflitos de interesses. Nesse sentido a Recuperar Portugal tem publicados no site www.recuperarportugal.gov.pt: o Código de Ética e de Conduta da EMRP; a Declaração de Política Antifraude; o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. O sistema de controlo interno é auditado pela Comissão de Auditoria e Controlo.