Investimento RP- C21-i09

Investimento RP- C21-i09

i09: One-Stop-Shop para o Licenciamento e Acompanhamento de Projetos de Energias Renováveis (10 M€)

O objetivo deste investimento é facilitar o desenvolvimento de projetos de energias renováveis através do desenvolvimento de uma plataforma de balcão único digital para o licenciamento e o acompanhamento de projetos de energias renováveis.

O investimento consiste no desenvolvimento e no lançamento da plataforma de balcão único digital.
A plataforma incluirá as seguintes funções:
– módulo de licenciamento para projetos de autoconsumo e comunidades de energias
renováveis, bem como para armazenamento em sistemas a jusante do contador,
– módulo de licenciamento para projetos centralizados de energias renováveis
exclusivamente na rede e para armazenamento em sistemas a jusante do contador,
– módulo de licenciamento para projetos exclusivamente de armazenamento,
– módulo de observabilidade e estatísticas para projetos de energias renováveis.

 

Implementação

O balcão único deve ser desenvolvido em duas fases:
• Na primeira fase, a plataforma digital deve dispor dos três módulos de licenciamento operacionais, permitindo aos utilizadores acompanhar as diferentes etapas do processo
de licenciamento (incluindo as fases de desenvolvimento, colocação em funcionamento, ensaio e lançamento). A plataforma deve apresentar os requisitos e prazos relacionados
com o licenciamento de projetos de energias renováveis.
• Na segunda fase, a plataforma digital deve também dispor de módulos de observabilidade e estatísticas operacionais, que permitam aos utilizadores introduzir
dados e trocar documentos relacionados com os procedimentos de licenciamento, bem como com a execução do projeto licenciado. A plataforma deve incluir funcionalidades de observação à distância (imagem por satélite) para melhorar o acompanhamento da execução dos projetos pelas autoridades públicas.

O investimento deve incluir a desmaterialização (digitalização, arquivo e eliminação) dos documentos de licenciamento existentes, conforme estabelecido pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

O balcão único deve estar em conformidade com o “Código de Conduta Europeu sobre a Eficiência Energética dos Centros de Dados”.