Investimento TD-C16-i04

Investimento TD-C16-i04

i04: Indústria 4.0 (60 M)

O objetivo das medidas é apoiar a investigação industrial, o desenvolvimento experimental, os projetos de inovação organizacional e de processos, promover a transformação digital das empresas e, consequentemente, melhorar a sua sustentabilidade ambiental. Esta medida deve apoiar 200 projetos de investimento que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.

2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.

3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.

4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.

5. Esboço e fabrico aditivo.

6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.

7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.

8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.

9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.

10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

No caso dos concursos, a fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre o princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C 58/01), os critérios de elegibilidade contidos nos cadernos de encargos dos futuros convites à apresentação de projetos deverão excluir a seguinte lista de atividades: i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante63; ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis64; iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores65 e estações de tratamento mecânico e biológico66. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.