Financiamento do PRR potencia conhecimento do território

Financiamento do PRR potencia conhecimento do território

A Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, organismo de suporte à operação da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, assinaram o contrato de apoio financeiro no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) que vai permitir um conjunto de investimentos na área do cadastro da propriedade rústica, nomeadamente dotando o Estado de mecanismos que permitam alargar o conhecimento do território. O Balcão Único do Prédio (BUPi) constituir-se-á como ponto central e único de contacto com o cidadão e as empresas.

O cadastro da propriedade rústica é uma das principais reformas na componente Florestas do PRR, sendo fundamental para o conhecimento, gestão e ordenamento do território. Também por isso, a reforma agora preconizada torna-se premente num país onde grande número de prédios rústicos e mistos carece de qualquer forma de cadastro, uma realidade mais evidente no Centro e Norte do País.

Com um investimento total que atinge os 55 milhões de euros, prevê-se a concretização da expansão do sistema de informação cadastral simplificado e universalização da plataforma BUPi. Em causa estão medidas de desenvolvimento tecnológico – na área do sistema de gestão integrada e de inteligência artificial BUPi ou da Plataforma de Serviços Digitais para o Cadastro Territorial –, mas também iniciativas que promovem estratégias de educação e sensibilização das populações para a identificação e registo do território – Projeto “Ativação do Território” – ou ainda a criação e dinamização de Centros de Competências Locais que, no terreno, apoiem na resolução de constrangimentos detetados.

A harmonização da informação tributária com a informação do registo predial, e posterior coerência com a informação cadastral, é outro dos objetivos assinalados, com o objetivo de implementar o Número de Identificação do Prédio (NIP), um identificador único e comum a todas as entidades da Administração Pública.

Para mais informação sobre as medidas, consulte a página informativa https://prr.bupi.gov.pt.