Está em vigor a Portaria que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos Descarbonização da Indústria. A legislação contribui para a implementação da Componente 11 do PRR ” Descarbonização da Indústria” integrada na Dimensão Transição Climática.
Esta componente contribui para promover uma mudança de paradigma no setor industrial, contribuindo para cumprir os objetivos do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
Os investimentos PRR na descarbonização da Indústria contribuem para as metas de redução das emissões de gases com efeito de estufa (45%a 55%) incorporação de energias renováveis no consumo bruto de energia final (47%), eficiência energética (35%) bem como a redução da intensidade energética e carbónica da industria, assumidas por Portugal.
Aplicável aos setores da indústria extrativa e transformadora, estão enquadradas neste regulamento as seguintes tipologias de intervenção com apoios PRR:
a) processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
b) adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
c) incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Tenha a informação em primeira mão sobre os avisos de candidatura. Subscreva as notificações aqui
#Recuperação em Ação