No início de abril foi publicado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0» (Portaria n.º 135-A/2022), a peça regulamentar em falta para a completa operacionalização de todos os apoios à digitalização das empresas.
O Regulamento elenca de forma simples os programas que incluem auxílios diretos às empresas, condições de acesso e forma de financiamento. Mais pormenor será dado em cada Aviso de Abertura de Concurso, todos a publicar em 2022.
Sendo a transição digital por vezes difícil de implementar, não porque os investimentos são de grande monta, mas porque nem sempre existem competências nas empresas, é essencial criar e reforçar estruturas em todo o território nacional que forneçam esse apoio.
Foram já selecionados 17 Polos de Inovação Digital (Digital Innovation Hubs) que em breve poderão iniciar a sua prestação de serviços com foco em inteligência artificial, computação de elevado desempenho e cibersegurança, sendo ainda facilitadores para negócios de start-up e terão de serviços de incubação e aceleração.
Está em curso o processo para seleção de Test Beds, infraestruturas para desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual e brevemente será publicado Aviso de Concurso para apoio a 25 Aceleradoras Digitais de proximidade que incluirá posteriormente incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio das PME.
Os outros apoios a lançar nos próximos meses incluirão:
- Internacionalização via E-commerce, para novos exportadores e diversificação de mercados em empresas exportadoras;
- Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0);
- Voucher para Startups — Desenvolvimento de Novos Produtos Verdes e Digitais;
- Vales Incubadoras/Aceleradoras;
- Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade.
Importa esclarecer que existem ainda alguns programas de grande relevância para o sucesso da transição digital nas empresas e que não estão incluídos no referido Regulamento (inclui apenas os programas que possam incluir auxílios de estado), tal como a capacitação das pessoas, os bairros digitais ou a faturação eletrónica com assinatura digital.
Não sendo possível ter Empresas 4.0 sem pessoas 4.0, importa capacitar todos para os novos desafios, diagnosticando o nível de qualificação nesta área e fornecendo formação online e/ou presencial, através da Portugal Digital, do IEFP e dos parceiros empresariais CIP e CCP. Nem todos ficarão ao nível máximo, mas se todos melhorarem as suas capacidades digitais, daqui a 5 anos seremos muito mais digitais, sem deixar de ser humanos.
Onde obter informação? Site da Estrutura de Missão Recuperar Portugal para avisos e detalhes do PRR, no IAPMEI a entidade responsável pela implementação da componente 16 do PRR, a Estrutura de Missão Portugal Digital com as suas competências no Plano de Ação para a Transição Digital e em todas as restantes entidades indicadas no Anexo II do Regulamento com competências mais específicas (DGAE, AICEP, COMPETE, IEFP, SUP, ANI, INCM, AMA, CNCS).
É sem dúvida mais um projeto ambicioso que requer o empenho de todos nós – Administração Pública, Entidades Científicas, Tecnológicas e Associativas, Empresas e Pessoas.
Ricardo Banha
Coordenador da Dimensão Transição Digital