RE-r05: Reforma da Provisão de Equipamentos e Respostas Sociais

RE-r05: Reforma da Provisão de Equipamentos e Respostas Sociais

O alargamento e requalificação da rede de equipamentos sociais consubstancia um desígnio nacional na melhoria das condições de vida dos cidadãos e das respetivas famílias, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem, designadamente, em territórios com uma baixa taxa de cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada em todo o território.
Deste modo, assume-se como principais objetivos:

a) Qualificar os cuidados prestados nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), acompanhando a evolução das necessidades da população-alvo destas estruturas;

b) Promover o licenciamento ou regularização das ERPI que estão a operar fora do sistema, sempre que tal seja possível;

c) Rever o quadro legislativo em matéria de licenciamento de equipamentos sociais, assegurando critérios de qualidade nos serviços e cuidados que prestam, bem como assegurando a possibilidade de surgimento de novas tipologias de respostas sociais que venham suprir as necessidades diferenciadas das pessoas idosas;

d) Promover respostas sociais inovadoras como são as respostas de Habitação Colaborativa, que assegurem o equilíbrio entre a privacidade, o ambiente coletivo e protetor e respostas residenciais de pequenas dimensões privilegiando um ambiente mais familiar e humanizado e menos centrado num modelo institucional de larga capacidade;

e) Desenvolver um modelo de apoio domiciliário inovador, que aposte simultaneamente na proximidade e na flexibilidade do apoio a prestar, tendo em conta a necessidade dos utentes, promovendo o adiamento da dependência e necessidade de institucionalização, em linha com os objetivos da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, que se encontra em construção. A este nível, revela-se fundamental apostar, à semelhança do apoio domiciliário, numa resposta de natureza mais flexível do ponto de vista dos serviços prestados,
apostando em valências promotoras de autonomia funcional (e.g. fisioterapia) e/ou cognitiva (terapia ocupacional);

f) Reforçar o apoio social a pessoas em situação de isolamento social, através da constituição de equipas, que, complementarmente, fortaleçam os resultados da já existente rede institucional de suporte, criando um mecanismo de mapeamento e vigilância das situações vulneráveis socialmente, e mobilizem ativa e proactivamente os recursos da comunidade, respondendo às necessidades sociais existentes (projetos Radar Social);

g) Aumentar a capacidade de resposta em creche, fundamentalmente nos territórios que ainda têm níveis de cobertura mais baixos;

h) Adaptar a resposta às necessidades das famílias e das realidades laborais que têm horários e contextos novos que importa acompanhar;

i) Reforçar as respostas destinadas a pessoas com deficiência ou incapacidades, que devem ser equacionadas de acordo com a diversidade, numa perspetiva de flexibilidade e tendo como prioridade a garantia da qualidade e a promoção de autonomia das pessoas apoiadas. Neste âmbito, Portugal continua a dar resposta aos compromissos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Pessoas com
Deficiência.