RE-r16: Redução das restrições nas profissões altamente reguladas
RE-r16: Redução das restrições nas profissões altamente reguladas
Esta reforma tem como objetivo reduzir as restrições nas profissões altamente regulamentadas, principalmente com vista a promover a concorrência na prestação de serviços às empresas.
Em 2018, a OCDE, em cooperação com a Autoridade da Concorrência (AdC) portuguesa, realizou uma avaliação relativa a um conjunto específico de profissões autorreguladas, como advogados, solicitadores, engenheiros, arquitetos, auditores, contabilistas, economistas, farmacêuticos e nutricionistas. A avaliação realizada deu origem a uma lista de recomendações. Com esta reforma, Portugal dará seguimento às recomendações da OCDE e da AdC.
A reforma deve, no mínimo:
i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais,
ii) reduzir a lista de atividades reservadas (o acesso às atividades reservadas apenas poderá ser limitado para salvaguardar interesses constitucionais, de acordo com os princípios da necessidade e da proporcionalidade);
iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de “conflitos de interesses”,
e iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares.
A AdC deve também ser encarregada de apresentar um relatório sobre a eficácia da nova legislação relativa às profissões regulamentadas