RE-r19: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

RE-r19: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis

Este medida tem como objetivo transformar a paisagem dos territórios florestais vulneráveis com vastas áreas de monoculturas não geridas e elevados riscos de incêndio, a fim de prevenir os fogos rurais e de aumentar a resiliência climática e económica.

Esta reforma será implementada através do Investimento RE-C08-i01 (Transformação paisagística em zonas florestais vulneráveis). A reforma é constituída por quatro medidas, que se complementam e que são seguidamente descritas:

– os Programas de Reordenamento e Gestão da paisagem (PRGP),
– as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP),
– um programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia), e
– o Programa “Emparcelar para Ordenar”.

Esta reforma desenvolve e apoia o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) com o quadro jurídico necessário. Este quadro jurídico inclui, pelo menos, a legislação relativa à reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e a legislação destinada a aprovar a delimitação dos territórios vulneráveis que os programas de gestão da paisagem e as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem poderão sujeitar à legislação em matéria de arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.