RE-r20: Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo

RE-r20: Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo

Pretende-se ultrapassar a ausência de cadastro predial multifuncional de cobertura universal do território nacional, através da criação de um sistema nacional de informação cadastral, assente numa plataforma que assegure o relacionamento entre o cidadão e as administrações públicas, garantindo a articulação do cadastro predial com o registo predial e com a matriz predial tributária. Visa ainda assegurar a existência de informação de referência rigorosa, atualizada e harmonizada a inserir no Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), que sirva de suporte ao planeamento e gestão no âmbito da gestão integrada de fogos rurais e permita melhorar a eficácia das medidas e ações a realizar nos territórios florestais vulneráveis.

A concretização desta reforma irá possibilitar aos cidadãos e empresas dispor de um meio facilitado de identificação e registo das suas propriedades, impulsionado pelo estabelecimento da gratuidade dos atos de registo e dos atos com efeitos tributários.

Irá ainda permitir à administração pública central, regional e local ter acesso a informação de referência, com a qualidade e dinâmica requeridas para o apoio ao planeamento e implementação de políticas públicas, à elaboração da Carta de Ocupação do Solo e do Inventário Florestal Nacional, ferramentas de suporte essenciais para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Será, igualmente, essencial para a elaboração e operacionalização de instrumentos de ordenamento e gestão da paisagem e de prevenção e resiliência ao risco de incêndio rural, os Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). Irá, ainda, permitir ao País dar resposta consolidada a diversos compromissos internacionais, nomeadamente no âmbito das Convenções-Quadro da ONU para as alterações climáticas, biodiversidade, e desertificação, entre muitos outros, como avaliações para as contas económicas nacionais e reportes sobre o estado das florestas.