RE-r21: Prevenção e combate de fogos rurais
RE-r21: Prevenção e combate de fogos rurais
Na sequência dos incêndios sem precedentes que ocorreram nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, foi criada, através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente (CTI), mandatada para a análise célere e apuramento dos factos ocorridos. O Relatório produzido por esta Comissão aponta falhas estruturais e operacionais no modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais e ao Sistema de Proteção Civil que ficaram expostas durante estes incêndios e apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios. Com base neste Relatório, em estudos e noutros trabalhos desenvolvidos ao longo da última legislatura, o Governo publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, tendo em vista adotar um conjunto de medidas sólidas que configuram uma reforma sistémica na prevenção e combate de incêndios florestais, estendendo-se a outras áreas da proteção e socorro. Três grandes princípios orientam a reforma:
a) Em primeiro lugar, o princípio da aproximação entre prevenção e combate. Este princípio implica um reforço e progressiva reorientação de recursos para os pilares da prevenção e vigilância, com o indispensável robustecimento do ICNF, bem como da GNR (SEPNA – Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente).
b) Em segundo lugar, o princípio da profissionalização e capacitação do sistema. Este princípio exige um forte investimento em I&D, o recurso às instituições de ensino superior, envolvendo a intervenção de especialistas nas múltiplas áreas disciplinares relevantes, e a incorporação do conhecimento científico no planeamento, antecipação e gestão de ocorrências, bem como a qualificação técnica de todos os intervenientes, incluindo a ANEPC, a GNR (UEPS – Unidade de Emergência de Proteção e Socorro), e as Forças Armadas, na componente de Apoio Militar de Emergência. No âmbito das Forças Armadas refere-se a Força Aérea, à qual são confiados o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.
c) Em terceiro lugar, o princípio da especialização. Este princípio permite a progressiva e tendencial segmentação de meios vocacionados para a proteção de pessoas e bens – missão primeira da proteção civil – e para a gestão dos fogos rurais, a qual exige uma intervenção altamente especializada.
A par desta reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios, importa reforçar a segurança das populações. Para o efeito, será necessário implementar medidas estruturais de proteção das áreas edificadas e aglomerados rurais, com o pleno envolvimento e responsabilização das autarquias e outras estruturas locais, bem como lançar mão de novos mecanismos de sensibilização, de pedagogia e de alerta. Impõe-se, ainda, aumentar a resiliência do território, promovendo uma nova lógica de intervenção na floresta, com maior enfoque no ordenamento, na gestão e na redução de riscos.