TD-r31: Transição digital do tecido empresarial

TD-r31: Transição digital do tecido empresarial

TD-r31: Transição digital do tecido empresarial

Portugal aprovou em abril de 2020 o seu Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) através da Resolução do Conselho de Ministros 30/2020 de 21 abril de 2020 e definiu uma estratégia transversal para a aceleração digital do país, não deixando ninguém para trás e posicionando-se como um país competitivo, inovador e coeso.

Este Plano de Ação está focado na capacitação e inclusão digital das pessoas por meio da educação digital, visando também a redução do “digital gender gap”, na transformação digital do setor empresarial e na digitalização do Estado. Todas estas áreas-chave são suportadas por um conjunto de condições de base ancoradas em catalisadores centrados na criação de mecanismos regulatórios e promoção da privacidade, cibersegurança, economia circular de dados, conectividade e infraestrutura, tecnologias disruptivas, em alinhamento com a estratégia digital europeia.

O PATD está relacionado com outras iniciativas legislativas e estratégicas que incidem significativamente no tecido empresarial como o Incode.2030 Programa Nacional de Competências Digitais (Resolução do Conselho de Ministros 26/2018), o Programa Indústria 4.0, o Programa Startup Portugal e o Comércio Digital e está interligado com a estratégia de inovação tecnológica e empresarial 2018-2030 (Resolução do Conselho de Ministros 25/2018).

A reforma de transição digital do tecido empresarial português assentará sobre 3 investimentos, que se fundamentam nos pilares nos catalizadores do PATD:

(i) reforçar as competências digitais da população ativa empregada e aprofundar e inovar nas respostas de formação profissional;

(ii) transformação dos modelos de negócios das empresas para aproveitar ao máximo a tecnologia;

(iii) catalisar a integração da tecnologia nas empresas através da inovação, confiança, segurança e redução de custos de contexto, condições necessárias para que os investimento efetuados diretamente nas empresas sejam eficazes, eficientes e os seus efeitos perdurem no tempo.

Esta reforma promoverá a coesão económica, social e territorial, reforçando a resiliência económica e social e atenuando os impactos económicos e sociais da pandemia COVID-19. Este conjunto de investimentos permitirá às empresas de vários setores económicos, fazer frente aos desafios específicos decorrentes da pandemia COVID-19, bem como às oportunidades e desafios já anteriormente criados pela 4ª revolução industrial e pelo processo de transição digital.

Pode-se concluir que a presente reforma se alicerça solidamente num processo que já tinha sido colocado em curso no momento de início da crise do COVID-19 e para o qual existe um conjunto de iniciativas em marcha ou planeadas que convergem para os objetivos pretendidos no PRR. Esta é assim uma oportunidade para aumentar a escala e alargar o âmbito dessa atuação, acelerando a agenda de digitalização da economia e da sociedade e ao mesmo tempo, endereçar uma das principais consequências da crise que é o desemprego.