TD-r33: Justiça económica e ambiente de negócios

TD-r33: Justiça económica e ambiente de negócios

TD-r33: Justiça económica e ambiente de negócios

Desta forma, os desafios incidem sobretudo nas competências humanas, organizacionais e tecnológicas da administração pública para o exercício das suas funções e atribuições, assim como na simplificação da relação da administração com cidadãos e com empresas, visando a agilização de procedimentos administrativos e judiciais, indutores da redução da carga administrativa sobre as empresas e da redução de custos de contexto através de uma reforma:

  • Justiça económica e ambiente de negócios

Endereça de forma direcionada a Justiça Económica e a promoção da competitividade, atuando especificamente ao nível dos Licenciamentos, na área da Insolvência e nos Tribunais Administrativos e Fiscais, estabelecendo também a framework estratégica para a transição digital da Justiça.

No âmbito dos licenciamentos pretende-se reduzir a carga administrativa sobre as empresas, em particular pela agilização de procedimentos inerentes aos licenciamentos setoriais e demais procedimentos inibidores do investimento, reduzindo o tempo e o número de interações necessárias e respetivos custos. Para alcançar este desígnio deverá ser desenvolvido um estudo de levantamento e propostas de alteração legislativa/ regulamentar e de evolução, que deverá atuar-se em 2 dimensões:

Dimensão regulamentar: onde será realizado um levantamento das barreiras ao investimento no domínio dos licenciamentos e procedimentos que mais constrangem o investimento privado e propostas medidas que visem reduzir fases / tempos dos procedimentos, exigências de pareceres prévios, agilização de decisões (e.g. conferências de serviços), desmaterialização de processos e documentos, incluindo em serviços ligados a fundos comunitários;

Dimensão digital: onde serão identificados constrangimentos ao nível de licenciamentos e área registal que, em particular ao longo do ciclo de vida das empresas, possam evoluir no sentido de se tornarem mais previsíveis, ágeis e simples, tirando partido da tecnologia em áreas chave e intensivas em interações (e.g. finanças, segurança social, registos e notariado) através de, por exemplo: tramitação online de licenciamentos, interoperabilidade funcional entre serviços envolvidos em determinados eventos de vida, garantia do cumprimento do princípio “only once”, melhoria dos canais de comunicação dos serviços numa lógica omnicanal. O foco da reforma da Justiça Económica deve ser o interesse dos destinatários do serviço público da justiça – os cidadãos e as empresas – e os investimentos a realizar devem ser avaliados em função do contributo que podem ter para a concretização dos objetivos da reforma – redução de pendências e de prazos de tramitação e conclusão de processos, aumento da recuperação de empresas e de créditos; melhoria e simplificação da interação dos cidadãos e das empresas com a administração pública, apontando como metas essenciais desta transição digital, a simplificação do enquadramento legal e dos requisitos requeridos a cidadão e empresas na sua interação com o Sistema de Justiça; a tramitação e interoperabilidades eletrónicas e a automação nos tribunais; a simplificação e criação da plataforma integrada de insolvências, recuperação de empresas e reforma dos tribunais administrativos e fiscais; os ciclos de vida dos cidadãos (ex. sistema e-Registos) e empresas (ex. Empresa 2.0), são exemplos de peças fundamentais para atingir os objetivos de uma justiça mais resiliente, transparente, e próxima dos cidadãos e empresas.

A Justiça assumir-se-á como catalisador no apoio à atividade empresarial e na recuperação das empresas de forma mais eficaz, agilizando, para esse efeito, os processos de Insolvência e Recuperação de Empresas. Nesse mesmo âmbito, será aprofundado o processo de modernização do Sistema Judicial, com foco nos Tribunais Administrativos e Fiscais e nas áreas da Insolvência e da cobrança de dívidas Juízos do Comércio e das Execuções).

Estará ainda no foco de atuação da Justiça, a redução de carga burocrática associada aos ciclos de vida dos Cidadãos e das Empresas, para os quais assumir-se-á como paradigma, o conceito de “digital por definição” com relevância para as dimensões Registal e da Propriedade Industrial. A resiliência tecnológica, de transformação digital, procedimental, legal e de capacitação dos colaboradores, serão chave para a prossecução das reformas referidas.

Promover-se-á, neste contexto, a agilização da tramitação processual e a recuperação de pendências, em todas as áreas processuais, mas com particular incidência nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos Juízos do Comércio e das Execuções- Dar-se-á enfoque à melhoria socioeconómica dos cidadãos e do ambiente de negócios para as empresas, através de mecanismos legais, procedimentais e tecnológicos adequados às necessidades relativas às insolvências e à recuperação de empresas.