TD-r35: Reforma funcional e orgânica da Administração Pública

TD-r35: Reforma funcional e orgânica da Administração Pública

TD-r35: Reforma funcional e orgânica da Administração Pública

A alteração no funcionamento e organização interna da AP é uma das reformas mais importantes no contexto do plano de resiliência dirigido à AP. Esta reforma terá reflexos e impacto na melhoria de serviço prestado aos cidadãos e resultará necessariamente na criação de instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas.

O contexto atual acelera a necessidade de se avançar para uma reforma orgânica da Administração Pública numa abordagem sistémica e multidimensional. Esta reforma permitirá distinguir no funcionamento do Estado dois tipos de organismo:

i) os de suporte (aqueles que “produzem” para o Estado)

ii) os de missão (aqueles que “produzem”para o cidadão). Nos serviços de Suporte incluem-se os serviços comuns (Recursos Humanos,
Segurança e Saúde no Trabalho, etc.) e os serviços partilhados (Centros de Competências, Serviços Jurídicos, Serviços Sociais), e nos serviços de missão os Institutos Públicos e Direções Gerais cujas atribuições refletem diretamente no serviço prestado aos cidadãos e empresas. Neste contexto, vão ser prosseguidas as seguintes iniciativas:

a) Concentração dos Gabinetes do Governo e serviços comuns e partilhados num único espaço físico;
b) Reforço dos serviços com funções estratégicas, de estudo, planeamento e avaliação;
c) Especialização dos serviços da administração direta e indireta setoriais, em função das missões desenvolvidas, decorrente da partilha de serviços de suporte;
d) Flexibilização e desburocratização das interações entre áreas governativas e serviço, através da redução de cadeias de comando e criação de estruturas horizontais.