TD-r37: Reforma para a educação digital

TD-r37: Reforma para a educação digital

TD-r37: Reforma para a educação digital

O objetivo consubstanciado no Plano de Ação para a Transição Digital, já publicado através da medida “Programa de digitalização para as escolas” atualmente “Escola Digital”, é transformar as aprendizagens através da diversificação de meios, metodologias, recursos e infraestrutura tecnológica, garantido uma escola que fomenta mais inclusão, literacia digital e de informação, com novas formas de interação potenciada por novos recursos educativos.

Para além do acesso às tecnologias, é necessária uma transformação no processo educativo e pedagógico. Trata-se de uma nova forma de pensar os canais de comunicação e de ensino-aprendizagem, interpretando o digital para além de um conjunto de ferramentas, mecanismos e apoios técnicos. Nesse sentido, para além de complementar as ações iniciadas pelo Plano de Ação referido, esta reforma permite alavancar as mudanças introduzidas pelas políticas educativas mais recentes, nomeadamente o regime de autonomia e flexibilidade curricular (DL 55/2018) e a organização curricular em torno das Aprendizagens Essenciais, e consolidar o potencial destas políticas na transformação dos processos de ensino-aprendizagem.

Por outro lado, a introdução das competências digitais nas escolas será fortemente ancorada na produção de conteúdos educativos, melhorando e atualizando, quer os espaços didático-pedagógicos de educação formal, quer os de educação não formal, criando condições para a melhoria do sucesso escolar e a redução ao abandono escolar precoce.

Os objetivos da Reforma para a Educação Digital são:

a) Reforçar as competências digitais da população enquanto ação integrada de política pública;
b) Desenvolver competências digitais transversais ao currículo com diferentes níveis de profundidade e proficiência através da sua integração nas diferentes disciplinas;
c) Atualizar e modernizar quer os espaços didático-pedagógicos de educação formal, quer os de educação não formal, criando condições para a melhoria do sucesso escolar e a redução do abandono escolar precoce;
d) Garantir que todos os alunos e professores têm os equipamentos e as condições necessárias para utilizar as tecnologias enquanto mais-valia pedagógica;
e) Promover um acesso mais democrático e igualitário da comunidade educativa às tecnologias;
f) Combater os estereótipos de género no domínio das tecnologias digitais incentivando igual participação de ambos os sexos e estimulando percursos formativos de raparigas nas tecnologias de informação e comunicação.

A reforma da educação digital pretende reduzir as desigualdades sociais e educativas no acesso ao mundo digital e construir uma base para o exercício de cidadania e participação ativa. Ao garantir o acesso universal de todos ao uso das tecnologias e às experiências inovadoras de exploração de ferramentas que contribuam para o desenvolvimento de competências digitais, esta reforma estará a mitigar os riscos de exclusão e desvantagem nos processos de aprendizagem, contrariando os benefícios garantidos, à partida, a determinados grupos.

Ou seja, o caráter universalista da medida coloca o combate às desigualdades sociais e educativas no centro das suas prioridades. Esta reforma destina-se à comunidade educativa (alunos, pessoal docente e não docente).