Conselho da União Europeia adota hoje a Decisão de Execução do PRR português

Conselho da União Europeia adota hoje a Decisão de Execução do Conselho do PRR português

No âmbito da reprogramação do PRR português, o Conselho da União Europeia adota agora uma nova Decisão de Execução do Conselho (CID), que vem alterar a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal para espelhar a nova realidade.

A proposta de reprogramação, que inclui o novo capítulo REPoweEU, foi submetida à Comissão Europeia a 26 de maio e recebeu a avaliação positiva a 22 de setembro. Agora, com a adoção da CID por parte do Conselho da União Europeia, o PRR português passa a ter uma dotação de 22,2 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos, que abrangem 44 reformas e 117 investimentos.

O PRR modificado apresenta uma maior ambição, não tendo reduzido número de investimentos ou reformas e tendo, maioritariamente, incrementado os seus objetivos. O plano tem, neste momento, um foco ainda maior na transição verde, alocando 41,2% (37,9% no plano original) dos fundos disponíveis a medidas que apoiam objetivos climáticos, mantém a ambição na transição digital, dedicando 21,1% de sua dotação total e reforça a ambição da dimensão social.

Com a nova CID é também adotado o Anexo revisto da Decisão de Execução do Conselho, um documento essencial que se assume como a base da implementação do PRR, apresentando a forma de implementação do plano reprogramado, através das reformas e investimentos a realizar, suas disposições, bem como da calendarização de execução, traduzida no estabelecimento de marcos e metas. O Anexo apresenta ainda os marcos e metas associados aos pedidos de desembolso e outros indicadores de relevo.