RP-r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável

RP-r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável

r46: Quadro regulamentar para o hidrogénio renovável

O objetivo desta reforma é incentivar a promoção do hidrogénio renovável no âmbito de uma estratégia de transição mais abrangente para uma economia descarbonizada.

Esta reforma visa igualmente criar as condições para a descarbonização da rede de gás natural e contribuir para o desenvolvimento da cadeia de valor do hidrogénio renovável.

A reforma consiste na alteração do Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás e do Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e  Geologia (nomeadamente despacho n.º 806-B/2022 e despacho n.º 806-C/2022). Os dois regulamentos alterados estabelecem os critérios técnicos e os aspetos operacionais para a produção, certificação, transporte, armazenamento, prevenção de fugas e, se for caso disso, injeção de hidrogénio renovável na rede de gás, definindo a entidade responsável pela gestão da injeção e estabelecendo critérios para não exceder a concentração máxima autorizada de hidrogénio na rede de gás (em consonância com a Estratégia Nacional do Hidrogénio revista).

Devem também definir os utilizadores finais do hidrogénio renovável em consonância com a estratégia da UE para o hidrogénio, visando aplicações difíceis de descarbonizar nos setores da indústria e dos transportes, e regras para assegurar a transparência do sistema de faturação, da capacidade de aquecimento e da qualidade do gás [como o valor calórico bruto (PCS), o índice de Wobbe (indicador de qualidade da combustão) e a presença de componentes adicionais (como CO2, hidrocarbonetos, H2O, enxofre,) etc.)].