PRR – Recuperar Portugal

TC-r48

Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis
Transição Climática

O objetivo desta reforma é promover projetos de energias renováveis através da simplificação do quadro jurídico e regulamentar em matéria de licenciamento de energias renováveis e da formação dos responsáveis pela concessão de licenças e dos utilizadores da ferramenta digital em causa.

A reforma comtempla:

  • A entrada em vigor do ato legislativo que cria a Unidade de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (UMER 2030).

A UMER 2030 deve, nomeadamente:

  1. Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima para 2030 revisto e acelerar a execução de projetos de energias renováveis em Portugal;
  2. Elaborar um manual de procedimentos para apoiar e simplificar o procedimento de licenciamento para autoconsumo e comunidades de energias renováveis, bem como desenvolver, implementar e gerir o balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de energias renováveis (RP-C14-i02);
  3. Elaborar uma proposta de programa setorial para as «Go-To Areas renováveis»;
  4. Consolidar o quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico e ambiental de projetos de energias renováveis e armazenamento.
  • A reforma implica igualmente a criação de um regulamento para o licenciamento municipal de projetos de energias renováveis e armazenamento, através da alteração do Despacho Ministerial 113/2015, que define os elementos relevantes a submeter para o procedimento de licenciamento municipal de projetos de energias renováveis.
  • Prever um calendário para a atribuição de novas capacidades de energias renováveis, com especial destaque para as zonas geográficas resultantes do programa setorial «Go-To Areas Renováveis».

Implica ainda a formação de 500 gestores e técnicos da administração pública central, regional e local no que respeita aos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia.

Resultados e Objetivos

  • Criar o ato legislativo que cria a Unidade de Missão para o Licenciamento de Projectos de Energias Renováveis (UMER 2030).
  • Publicar a Resolução do Conselho de Ministros que estabelece o regulamento relativo ao licenciamento municipal de projeto.
  • Formar 500 gestores e técnicos da administração pública central, regional e local em domínios relacionados com os procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia.
  • Adotar um calendário de atribuição de nova capacidade em matéria de energias renováveis para o desenvolvimento de projetos de energias renováveis (proposto pela UMER 2030), com especial ênfase nas áreas resultantes do Programa Setorial «Go-To Areas renováveis», a publicar em 2024.

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