RP-r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis

RP-r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis

r48: Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos
projetos de energias renováveis

O objetivo desta reforma é promover projetos de energias renováveis através da simplificação do quadro jurídico e regulamentar em matéria de licenciamento de energias renováveis e da formação
dos responsáveis pela concessão de licenças e dos utilizadores da ferramenta digital em causa.

A reforma contempla:
• A entrada em vigor do ato legislativo que cria a Unidade de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 (UMER 2030). A tarefa da UMER 2030 consiste nomeadamente em: o assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional em matéria de Energia e Clima para 2030 revisto e acelerar a execução de projetos de energias renováveis em Portugal, o elaborar um manual de procedimentos para apoiar e simplificar o procedimento de licenciamento para autoconsumo e comunidades de energias renováveis, o desenvolver, implementar e gerir o balcão único para o licenciamento e acompanhamento de projetos de energias renováveis (RP-C14-i02), o elaborar uma proposta de programa setorial para as “Go-To Areas renováveis”, o consolidar o quadro jurídico e regulamentar aplicável ao licenciamento elétrico e ambiental de projetos de energias renováveis e armazenamento.

• A reforma implica igualmente a criação de um regulamento para o licenciamento municipal de projetos de energias renováveis e armazenamento, através da alteração do Despacho Ministerial 113/2015, que define os elementos relevantes a submeter para o procedimento de licenciamento municipal de projetos de energias renováveis.
• A reforma deve igualmente prever um calendário para a atribuição de novas capacidades de energias renováveis, com especial destaque para as zonas geográficas resultantes do programa setorial “Go-To Areas Renováveis”.
• A reforma implica igualmente a formação de 500 gestores e técnicos da administração pública central, regional e local no que respeita aos procedimentos de licenciamento de projetos de energias renováveis e de armazenamento de energia.