TD-r40: Simplificação do sistema fiscal

TD-r40: Simplificação do sistema fiscal

TD-r40: Simplificação do sistema fiscal

O objetivo desta reforma é melhorar a eficácia do sistema fiscal português. A reforma deve introduzir um sistema permanente de acompanhamento e avaliação coerentes dos benefícios fiscais novos e existentes.

Tal resultará numa simplificação do quadro existente, reduzindo o número de benefícios fiscais, reduzindo as despesas fiscais associadas e reforçando a relação custo-eficácia dos benefícios fiscais remanescentes.

A reforma consiste num ato jurídico que cria uma Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira, também designada U-TAX, com mandato para acompanhar e avaliar sistematicamente os benefícios fiscais novos e existentes e contribuir para a conceção, aplicação e avaliação de impacto das políticas fiscais.
A unidade de política fiscal deve também contribuir para a preparação de atos jurídicos no domínio da fiscalidade, em colaboração com outras entidades relevantes, como o Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF). O ato jurídico deve especificar a estrutura formal da U-TAX, incluindo o seu organograma, o seu funcionamento e as suas funções.

A U-TAX é tecnicamente independente da Autoridade Tributária e Aduaneira e responde diretamente ao Ministério das Finanças. A U-TAX é composta por pessoal técnico permanente com conhecimentos especializados em políticas fiscais.

O ato jurídico deve ainda definir as interações formais entre a U-TAX e outras entidades públicas e privadas relevantes, como instituições académicas e de investigação, e prever a definição de acordos de partilha de dados entre a U-TAX e entidades públicas relevantes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto Português de Estatística (INE).

O ato jurídico deve igualmente reiterar o empenho da U-TAX na qualidade e na transparência dos seus relatórios analíticos e na preservação das normas de qualidade dos dados. Esta unidade de política fiscal deve publicar um relatório de avaliação que contenha uma análise custo-benefício dos benefícios fiscais existentes, com base em critérios de eficiência e eficácia e considerações ambientais.

Na sequência desta avaliação, proceder-se-á a uma revisão do quadro jurídico de um conjunto substancial de benefícios fiscais.