RE-r38: Simplificação e eficácia do sistema de segurança social

RE-r38: Simplificação e eficácia do sistema de segurança social

O objetivo desta reforma é simplificar o sistema de segurança social português (“Sistema de Segurança Social”), a fim de reforçar a sua eficácia na luta contra a pobreza e a exclusão social, melhorando a adequação, a cobertura e a utilização das prestações sociais. A reforma visa contribuir para os objetivos nacionais do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente o objetivo de reduzir a pobreza em 765 000 pessoas até 2030, e para a aplicação dos princípios da Recomendação do Conselho sobre um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa.

O sistema de segurança social português engloba três subsistemas: i) o sistema “Proteção Social de Cidadania”, ou regime não contributivo, ii) o regime de seguro baseado nas contribuições dos trabalhadores e dos empregadores (“Sistema Previdencial”), ou regime contributivo, e iii) o “Sistema Complementar”, que é voluntário e inclui regimes complementares públicos e privados.

A reforma tem em conta um relatório a elaborar por um grupo de trabalho de peritos e as consultas adequadas das partes interessadas pertinentes, e estabelece os seguintes elementos:

• Uma prestação social única. Esta prestação deve consolidar, no mínimo, oito prestações sociais de caráter não contributivo ao abrigo do sistema de proteção social de cidadania, incluindo o Rendimento Social de Inserção. Em comparação com as prestações sociais a consolidar, a prestação social única deve assegurar uma cobertura pelo menos equivalente à das pessoas em situação de elevada vulnerabilidade económica e social. A prestação social única deve contribuir para eliminar sobreposições entre os regimes existentes e a sua conceção deve promover um acesso mais simples e mais direto às prestações sociais. A participação e a consulta dos parceiros sociais pertinentes devem ser asseguradas durante o processo de conceção e execução.

• Um Código das Prestações Sociais. Este código simplificará, harmonizará e consolidará a legislação que rege as prestações sociais, a fim de assegurar uma maior transparência e uma melhor compreensão das prestações sociais disponíveis. O Código das Prestações Sociais deve seguir o modelo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que atualmente abrange apenas um dos três sub-regimes de segurança social acima referidos.