PRR – Recuperar Portugal

4 Pedidos de pagamento 102 marcos e metas cumpridos

7.772M€ é o montante que Portugal já recebeu da Comissão Europeia. Este valor refere-se ao pré-financiamento do PRR, ao pré-financiamento do REPowerEU (capítulo inscrito na Reprogramação do PRR) e ao desembolso de 4 pedidos de pagamento, que atribuíram uma avaliação positiva ao cumprimento de 102 marcos e metas.

O primeiro pedido de pagamento foi submetido à Comissão Europeia a 25 de janeiro de 2022. Neste, ficaram comprovados 38 marcos e metas que se traduziram num desembolso de 1.336M€, no dia 9 de maio. O segundo pedido de pagamento, referente a 20 marcos e metas, foi submetido a 30 de setembro de 2022, tendo o desembolso de 2.092M€ sido feito no dia 8 de fevereiro de 2023.

Por força da reprogramação do PRR, que fez crescer a ambição do PRR com mais Investimentos e Reformas, e, por consequência, marcos e metas, bem como dotação financeira, os quarto e quinto pedidos de pagamento foram submetidos em conjunto no dia 4 de outubro de 2023.

Estes dois pedidos de pagamento obrigavam ao cumprimento de 105 marcos e metas, tendo a Comissão considerado que se encontravam cumpridos 102. Assim, foi feito o desembolso de 2.460M€, tendo ficado 713 M€ suspensos respeitantes aos dois marcos e uma meta que a Comissão não considerou que estivessem satisfatoriamente cumpridos:

  • Meta 1.3, relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios, dado estarem ainda por formalizar, entre os municípios e o Ministério da saúde, transferências no âmbito do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro;
  • Marco 1.12, que não se considerou a entrada em vigor do novo regime de dedicação plena para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, cujo diploma, respeitante à criação dos centros de responsabilidade integrados nos hospitais portugueses, foi, entretanto, promulgado pelo Presidente da República e entrou em vigor a 1 de janeiro;
  • Marco 6.15, que previa a aprovação da totalidade dos estatutos das ordens profissionais, tendo até ao dia 6 de dezembro sido promulgados os estatutos de 10 ordens profissionais. Posteriormente, os restantes estatutos foram já promulgados ou devolvidos ao Parlamento pelo Presidente da República.

Dos 3 referidos, o marco 1.12 e 6.15 consideram-se cumpridos, tendo a Recuperar Portugal enviado já as evidências para a Comissão Europeia e obtido validação informal. Já a meta 1.3 ainda não se encontra totalmente cumprida, faltando ainda a evidência sobre 6 autos e a ratificação de um, situação que ainda envolve 7 municípios.

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