O Governo procedeu à alteração da Portaria n.º 135/2022, que regulamenta os deveres de recolha e comunicação de informação entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como das condições específicas do mecanismo de transferência do montante equivalente ao IVA, por proposta da Estrutura de Missão de Recuperar Portugal.
Esta alteração tem com objetivo ajudar a acelerar a execução dos investimentos do PRR, através da simplificação dos procedimentos administrativos para a operacionalização do referido mecanismo, abolindo a apresentação de certificação por “contabilista certificado independente” e substituindo a mesma por certificação do contabilista público, à semelhança do processo de prestação de contas no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as administrações públicas, bem como prevendo-se a consulta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, quanto ao enquadramento dos beneficiários relativamente ao IVA.
Assim, para os sujeitos passivos não pertences às administrações públicas, passa ser suficiente apresentar a certificação efetuada pelo próprio contabilista da entidade, sem necessidade de recorrer à contratação de “contabilista certificado independente”.
Essa alteração foi concretizada pela Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21 de junho, cuja cópia se anexa e pode ser consultada em:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/diario-republica/119-2024-869771072