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Programa de Intervenções em Habitações destinado a pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi publicado o Aviso n.º 10/C03-i02/2024 relativo ao Programa de Intervenções em Habitações.

Este novo Aviso tem como Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores das candidaturas.

São Destinatários Finais as pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

O principal requisito que tem de ser cumprido pelos Beneficiários Finais é a execução física dos projetos até 30 de setembro de 2024, apresentando os respetivos comprovativos até essa data. Deixam de existir limites por intervenção, sendo considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamentos que se enquadrem nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade estabelecidas no Anexo ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

Este Programa de Intervenções em Habitações do PRR visa melhorar as acessibilidades em habitações para pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente, em todo o território de Portugal continental, com o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações.

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