PRR – Recuperar Portugal

Alteração à Decisão do Conselho (CID) do PRR português

A revisão do PRR de Portugal que foi aprovada a 8 de outubro de 2024 pelo Conselho da União Europeia, comporta apenas um exercício de ajustamento dos textos dos marcos e metas relativos essencialmente ao 5.º Pedido de Pagamento, designado pela Comissão Europeia como exercício de targeted review. Este exercício enquadra-se numa nova metodologia que a Comissão Europeia se encontra a aplicar em diversos países, com a finalidade de ir ao encontro de correções pontuais necessárias relativas a pequenos erros identificados (clerical errors), redução de custos administrativos e/ou clarificações na descrição e na definição dos marcos e metas correspondentes.

Este exercício tem um procedimento simplificado de decisão junto da Comissão Europeia, dado que não tem por finalidade alterar o objetivo, o âmbito, as dotações ou os prazos de implementação das medidas do PRR.

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