No sentido de simplificar e agilizar a execução do PRR, o Governo vai avançar com a dispensa da revisão obrigatória dos projetos.
A referida “Revisão de projetos”, conforme indica a Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, prevê “a análise crítica do projeto e emissão dos respetivos pareceres, por outrem que não o projetista e que seja qualificado para o efeito (…)”, sendo que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) tem vindo a pedir a sua dispensa para conseguir acelerar a execução dos projetos PRR, nomeadamente em áreas como a habitação, bem como a construção ou recuperação de escolas e centros de saúde.
O Ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, explica que existem vantagens de fazer a revisão de projetos e que a referida dispensa não irá acontecer sempre, mas apenas quando “… um serviço público comprove, com um cronograma, que se fizer a revisão de projeto esse tempo que vai aí perder o impede de executar um projeto dentro do prazo que está previsto pelo PRR e pelo Portugal 2030. Nessa altura, e só nessa altura, ele decide e fundamenta dispensar a revisão obrigatória do projeto”.
Depois de ter sido aprovada a medida, também pedida pelos municípios, relativa à dispensa de suspensão de efeitos dos contratos submetidos a visto prévio pelo Tribunal de Contas (TdC), e no mesmo sentido de agilizar a execução do PRR, será agora aprovada em Conselho de Ministros a norma que dispensa a referida revisão de projetos.
Castro Almeida garante que as medidas criadas para acelerar a execução do PRR não aumentam o risco de fraude e “em nenhum caso põem em perigo a boa execução de dinheiros públicos”. Salienta-se que, a dispensa de suspensão de efeitos dos contratos submetidos a visto prévio pelo TdC não põe em causa a fiscalização concomitante e sucessiva dos projetos pelo tribunal, “o que até responsabiliza” as administrações.