Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal

“NextGenerationEU – The road to 2026”: um guia para a execução PRR até 2026

Para estimular os Estados-Membros a acelerar a implementação dos seus Planos de Recuperação e Resiliência (PRR) e garantir o uso total dos fundos disponibilizados, a Comissão Europeia publicou, no início de junho de 2025, a comunicação “NextGenerationEU – The road to 2026” que fornece orientações aos Estados-Membros para simplificarem os seus PRR, conhecerem as opções a considerar na revisão futura dos seus PRR e saberem como planear a apresentação dos últimos pedidos de pagamento em 2026.

A Comissão Europeia (CE) tem feito um balanço positivo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). O MRR tem atingindo gradualmente os seus principais objetivos, designadamente pela resposta da Europa ao impacto da pandemia de Covid-19 e pela recuperação económica europeia. A combinação de reformas e investimentos num único plano caracteriza este instrumento, cujo desempenho é medido através de marcos e metas, sendo os pagamentos aos Estados-Membros efetuados com base em elementos tangíveis neste âmbito. Em suma, o MRR tem sido um instrumento fulcral com impactos duradouros no crescimento, reformas estruturais e investimentos verdes e digitais.

Sublinhe-se, contudo, que o MRR dispõe de prazos rigorosos e terminará no final de 2026. Desde o início, a execução das medidas financiadas pelo MRR revelou-se um desafio, nomeadamente dada a dimensão do financiamento do MRR face à economia dos principais países beneficiários e o montante de financiamento inerente. Tal desafio foi intensificado num contexto de várias crises que persistem no momento atual. Revela-se assim que o limite temporal de 2026 é uma data ambiciosa pelos desafios inerentes, ampliados pela conjuntura e contexto mundiais que se primam, atualmente, pela tensão e incerteza. Para estimular os Estados-Membros a acelerar a implementação dos seus planos e garantir o uso total dos fundos disponibilizados, a CE publicou, no início de junho de 2025, a comunicação “NextGenerationEU – The road to 2026” que fornece orientações aos Estados-Membros para simplificarem os seus Planos de Recuperação e Resiliência (PRR), conhecerem as opções a considerar na revisão futura dos seus PRR e saberem como planear a apresentação dos últimos pedidos de pagamento em 2026.

As datas mais relevantes deste processo são as seguintes:

Consequentemente, as alterações/reprogramações do PRR não podem ser adotadas após 31 de agosto de 2026.

Neste âmbito, a CE recomenda aos Estados-Membros, caso ainda não o tenham feito, a rever exaustivamente os seus PRR, o mais rapidamente possível, preferencialmente até ao final de 2025, com vista a garantir que todos os marcos e metas possam ser implementados até 31 de agosto de 2026. Nesta revisão, (i) devem ser apenas mantidas as medidas exequíveis de implementação até ao limite temporal proposto, (ii) deve ser dada prioridade à necessidade de garantir a atribuição de subvenções, e (iii) dever-se-á procurar simplificar a redação das medidas e dos marcos e metas, mantendo os seus elementos essenciais.

Como opções possíveis de alteração do PRR, nesta fase, a CE recomenda as seguintes:

  1. Reforço/aumento das medidas existentes: reforço das medidas cuja execução esteja a decorrer dentro do planeado e/ou se perspetiva um aumento adicional, com base na procura comprovada ou expectável.
  2. Redução da dotação de empréstimos: as medidas financiadas por empréstimos podem ser transferidas para a componente de apoio não reembolsável. Tal permite salvaguardar o montante da subvenção, reduzindo simultaneamente parte do apoio sob a forma de empréstimos, a menos que seja compensado por medidas novas ou reforçadas financiadas por empréstimos.
  3. Fasear projetos do PRR para continuação com fundos nacionais ou outros fundos da União Europeia: os projetos que já não sejam exequíveis até agosto de 2026 podem ser reduzidos, de forma a manter apenas os elementos a financiar ao abrigo do PRR que possam ser executados dentro deste prazo. O remanescente do projeto pode ser executado por fundos nacionais ou, se elegível, por outros fundos da União Europeia (UE).
  4. Instrumentos financeiros e regimes de subvenções: o MRR pode apoiar a criação de um instrumento com gestão independente para incentivar o investimento privado. No âmbito destes investimentos, os marcos do PRR cobrirão (i) a transferência de fundos para o parceiro de execução após a assinatura de um acordo de execução e (ii) a assinatura de contratos com os beneficiários finais para a utilização da totalidade dos fundos transferidos.
  5. Transferência para o InvestEU: os Estados-Membros podem transferir fundos para o InvestEU Member State Compartment. O marco final do PRR corresponde à aprovação de todas as operações de investimento pelo Comité de Investimento do InvestEU até 31 de agosto de 2026.
  6. Injeções de capital em bancos e instituições de fomento nacionais (IBPN): para apoiar projetos em conformidade com as prioridades estratégicas da UE, na medida em que estes respondam a necessidades identificadas do mercado e desde que a política de investimento esteja alinhada com os objetivos estratégicos do MRR. Os marcos específicos para essa injeção de capital são essencialmente: (i) a subscrição de todo o capital adicional realizado pelo Estado-Membro, (ii) a adoção de uma política de investimento revista sobre a forma como o aumento do capital será utilizado. Essa injeção de capital pode implicar o alargamento do mandato do IBNP a atividades alinhadas com os objetivos do MRR e com as prioridades da UE, como a descarbonização industrial, a transição energética, a habitação a preços acessíveis, o acesso ao capital ou a segurança e defesa.
  7. Contribuições para o Programa Europeu para a Indústria da Defesa (EDIP):  o MRR pode apoiar contribuições nacionais voluntárias para o futuro Programa Europeu para a Indústria da Defesa (EDIP). Neste caso, a contribuição para o EDIP é considerada um investimento do PRR. Posteriormente, serão selecionados e apoiados projetos específicos no âmbito do EDIP, em benefício do Estado-Membro em causa, com uma execução num horizonte temporal mais longo. A medida PRR inclui um marco na assinatura de um acordo de contribuição e na transferência de fundos para o EDIP e esclarece que tipo de atividades no âmbito do EDIP seriam financiadas. Para que esta opção funcione, uma disposição do regulamento EDIP deverá garantir que as contribuições voluntárias apoiadas pelo PRR sejam utilizadas em benefício do Estado-Membro em causa.
  8. Contribuições para os programas comunitários de comunicações por satélite: o MRR pode apoiar as contribuições dos Estados-Membros para o desenvolvimento de componentes do programa espacial da União ou do Programa de Conetividade Segura da União. Essas contribuições serão consideradas um investimento do MRR. No âmbito do MRR, os Estados-Membros podem efetuar contribuições voluntárias para esses programas, sempre que o acordo de contribuição entre a Comissão e o Estado-Membro garanta que a contribuição do Estado-Membro será utilizada no âmbito desses programas em benefício do Estado-Membro em causa. A medida do PRR pressupõe um marco na assinatura de um acordo de contribuição e na transferência de fundos para o programa em questão.

É importante realçar que, das 8 opções sugeridas pela CE acima mencionadas, Portugal já utilizou as 6 primeiras, sem prejuízo de as mesmas poderem vir a ser novamente utilizadas. A título de exemplo, as opções 4. e 5. foram incluídas na reprogramação efetuada em 2025, nomeadamente com a criação dos investimentos “C05-i14: Inovação Empresarial” e “C05-i16: Componente dos Estados-Membros no InvestEU”.

As opções 7. e 8. constituem uma novidade que pode ser estrategicamente aproveitada. No que concerne especificamente à opção 7, constitui uma opção muito relevante que poderá ter impactos positivos adicionais para cumprimento de compromissos internacionais sobre investimentos no sector da Defesa e Segurança.

É importante realçar que os exercícios de reprogramação do PRR, previstos no âmbito da sua criação, correspondem a importantes mecanismos de gestão que permitem a correção de potenciais desvios e constrangimentos identificados, de forma a ser possível a execução do PRR dentro do prazo estipulado.

Nesse sentido, para além da sua gestão diária, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal encontra-se a elaborar um plano de monitorização detalhado por investimento PRR, de forma a ser possível reagir atempadamente a eventuais desvios identificados, aplicando as alterações permitidas e baseadas nas opções acima indicadas, tendo em vista a concretização do objetivo do desembolso total das verbas PRR até 31 de dezembro de 2026.

Frederico Florêncio
Assessor

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