A partir de 30 de setembro de 2025, pessoas singulares residentes em Portugal Continental poderão candidatar-se ao Programa E-Lar (AAC n.º 10/C13-i01/2025), uma iniciativa financiada pelo PRR e integrada na Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios.
O Programa E-Lar tem como objetivo melhorar o conforto térmico das habitações, apoiar famílias na redução do consumo energético e contribuir para a descarbonização. Através desta medida, os beneficiários poderão substituir equipamentos a gás, como fogões, fornos ou esquentadores, por soluções elétricas mais eficientes e sustentáveis, enquanto promovem a recolha e reciclagem dos equipamentos antigos.
A comparticipação deste programa, gerido pelo Fundo Ambiental enquanto Beneficiário Intermediário, pode cobrir até 100% do investimento elegível, atribuída sob a forma de um voucher E-Lar. Após aprovação da candidatura, o beneficiário dispõe de 60 dias para ativar o voucher na loja aderente e de 30 dias para concluir a instalação dos equipamentos.
Podem candidatar-se pessoas singulares maiores de idade residentes em Portugal Continental, incluindo beneficiários de iniciativas como o “Bairros Mais Sustentáveis” ou titulares de Tarifa Social de Energia Elétrica.
O período de candidaturas decorre de 30 de setembro de 2025 a 30 de junho de 2026, ou até esgotar a dotação disponível. Em paralelo, desde 18 de agosto de 2025, decorre o processo de inscrição de fornecedores qualificados, responsáveis pela comercialização e instalação dos equipamentos abrangidos pelo programa.
Toda a informação sobre condições de acesso, montantes elegíveis e formulário de candidatura estará disponível no portal do Fundo Ambiental, no qual também é possível consultar o aviso integral e o documento de Perguntas & Respostas frequentes.
Consulte aqui o portal do Fundo Ambiental e aceda ao formulário de candidatura E-Lar para transformar a sua casa de forma eficiente e sustentável.