Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal

Conceição Carvalho esclarece exigências de eficiência energética nas obras financiadas pelo PRR na “Dica ECO dos Fundos”

Na “Dica ECO dos Fundos”, Conceição Carvalho, Coordenadora da Dimensão Resiliência da Recuperar Portugal, destacou os principais requisitos de eficiência energética aplicáveis às obras financiadas pelo PRR, sublinhando o papel destas exigências na promoção de um parque edificado mais sustentável e eficiente.

No que diz respeito à nova construção, a responsável explicou que todos os edifícios, sejam de habitação, serviços ou comércio, devem cumprir o requisito NZEB +20. O conceito NZEB, sigla de “Nearly Zero Energy Building”, refere-se a edifícios com necessidades quase nulas de energia, caracterizados por uma elevadíssima eficiência energética e por necessidades energéticas muito reduzidas, maioritariamente asseguradas por fontes de energia renovável.

Conceição Carvalho salientou que este requisito vai além do que está previsto na legislação nacional. No PRR, é exigido um desempenho ainda mais ambicioso o NZEB +20, o que representa um desafio adicional para os investimentos apoiados.

Relativamente às renovações, a Coordenadora explicou que existem dois tipos de exigências, definidos de acordo com a tipificação dos investimentos aquando da submissão do PRR.

Por um lado, há intervenções que implicam uma melhoria de 30% do indicador de desempenho energético, ao nível do consumo de energia primária total do edifício. Nestes casos, as renovações devem garantir uma poupança média de 30%. Para comprovar esse ganho, é necessário apresentar certificados energéticos ex-ante e ex-post. Quando tal não seja possível, estes podem ser substituídos por uma auditoria energética realizada por perito qualificado.

Por outro lado, existem renovações em que apenas é exigida uma melhoria da eficiência energética. Nestas situações, deve ser comprovada a realização de intervenções específicas, nomeadamente ao nível da substituição de vãos envidraçados, do isolamento térmico da envolvente, bem como das redes de gás, elétrica e de águas, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 101-D/2020. Esta comprovação pode ser feita através de documentação que evidencie a execução dessas intervenções.

Aceda à entrevista na totalidade aqui

Scroll to Top