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RE-r38

Simplificação e eficácia do
sistema de segurança social
Resiliência
Pretende-se com esta reforma simplificar o sistema de segurança social português, a fim de reforçar a sua eficácia na luta contra a pobreza e a exclusão social, melhorando a adequação, a cobertura e a utilização das prestações sociais.

A reforma visa contribuir para os objetivos nacionais do Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, nomeadamente o objetivo de reduzir a pobreza em 765.000 pessoas até 2030, bem como auxiliar a aplicação dos princípios da Recomendação do Conselho sobre um rendi­mento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa.

O sistema de segurança social português engloba três subsistemas:
  1. O sistema «Proteção Social de Cidadania», ou regime não contributivo;
  2. O regime de seguro baseado nas contribuições dos trabalhadores e dos empregado­res («Sistema Previdencial»), ou regime contributivo;
  3. O «Sistema Complementar», que é voluntário e inclui regimes complementares públi­cos e privados.

Resultados e Objetivos

Esta reforma tem em conta um relatório a elaborar por um grupo de trabalho e as consultas adequadas das partes interessadas pertinentes. Estabelece os seguintes elementos:

  • Uma prestação social única, que deve consolidar, no mínimo, oito prestações sociais de caráter não contributivo ao abrigo do sistema de proteção social de cidadania, incluindo o Rendimento Social de Inserção. Em comparação com as prestações sociais a consolidar, a prestação social única deve assegurar uma cobertura pelo menos equivalente à das pessoas em situação de elevada vulnerabilidade económica e social.

A prestação social única deve contribuir para eliminar sobreposições entre os regimes existentes e a sua conceção deve promover um acesso mais simples e mais direto às prestações sociais.

A participação e a consulta dos parceiros sociais pertinentes devem ser asseguradas durante o processo de conceção e execução.

  • Um Código das Prestações Sociais, que simplificará e consolidará a legislação que rege as prestações sociais, a fim de assegurar uma maior transparência e uma melhor com­preensão das prestações sociais disponíveis.

O Código das Prestações Sociais deve seguir o modelo do Código dos Regimes Contribu­tivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que atualmente abrange apenas um dos três sub-regimes de segurança social acima referidos.

 

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