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RE-r20

Reorganização do sistema de cadastro
da propriedade rústica e do Sistema
de Monitorização de Ocupação
do Solo
Resiliência

Esta medida tem como objetivo ultrapassar a ausência de um registo predial multifuncional mediante a introdução e o desenvolvimento de um sistema para a identificação e a verificação dos limites da propriedade fundiária e o subsequente registo dessa propriedade.

Tal permitirá uma visão coerente, atualizada e holística do território, que aumentará o valor das terras para os seus proprietários e permitirá que o Estado desenvolva políticas públicas concretas, sustentáveis e multissetoriais.

A reforma consiste na entrada em funcionamento do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS) e no desenvolvimento da plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio), um balcão físico e virtual com informações georreferenciadas sobre as propriedades, que reunirá as informações necessárias para o seu registo e facilitará a interação dos cidadãos com a administração pública no âmbito do registo predial.

A reforma também estabelece o quadro jurídico necessário para operacionalizar o investimento RE-C08-i02: Cadastro da propriedade rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo.

A reforma contempla:

  • A adoção de uma lei que cria a estrutura de missão para o alargamento do sistema de informação cadastral simplificada, uma entidade pública que acompanhará o alargamento da informação cadastral simplificada nacional e o desenvolvimento da plataforma BUPi;
  • A adoção de um ato legislativo que cria o sistema de exploração e financiamento do modelo para a organização e o desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada;
  • A adoção de uma lei que aprova o regime jurídico do registo predial, criando o sistema nacional de informação cadastral, articulado com o sistema de informação cadastral simplificada e consagrando a Carta Cadastral como mapa nacional da ocupação do solo ao abrigo do registo predial;
  • A adoção de um ato jurídico que altera o Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017 de 3 de novembro e que clarifica o funcionamento do sistema simplificado de informação cadastral e da plataforma BUPi, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da propriedade dos terrenos agrícolas e mistos;
  • A elaboração de uma proposta de lei que cria um sistema extraordinário para o registo dos prédios rústicos e que altera o Código do Registo Predial (CRP).

Resultados e Objetivos

  • Implementar o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS).

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