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RE-C08-i01

Transformação da Paisagem
dos Territórios de Floresta
Vulneráveis 

Resiliência

Esta medida tem como objetivos aumentar a resiliência dos territórios vulneráveis face aos riscos associados às alterações climáticas, em particular os incêndios rurais e a perda da biodiversidade, bem como promover o crescimento sustentável e a coesão territorial.

Estes objetivos serão alcançados através da transformação da paisagem, do aumento da dimensão média das propriedades agrícolas, da alteração do uso do solo e do planeamento de novas atividades económicas.

Este investimento é composto pelos seguintes programas:

  • Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), que desenharão a paisagem desejável e definirão uma matriz de transição a médio e longo prazo suportada num modelo de financiamento que assegura a sua implementação;
  • Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que aumentarão a dimensão da área florestal gerida, criarão descontinuidades em amplas áreas de monocultura de pinheiro-bravo e eucalipto e substituirão áreas de eucalipto por outras espécies, em especial espécies nativas. O investimento visa alcançar uma escala que promova a resiliência aos incêndios e a valorização do natural capital, criando as condições necessárias ao desenvolvimento de Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), que definem a programação das intervenções, o modelo operativo, os recursos financeiros a afetar e o sistema de gestão e de monitorização;
  • Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta no Condomínio de Aldeia, que apoiará um conjunto de ações destinadas a assegurar a mudança no uso e ocupação do solo e a gestão de combustíveis à volta das aldeias rurais;
  • Programa «Emparcelar para Ordenar», que aumentará a dimensão média das propriedades rurais, contribuindo para a viabilidade e a sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se.

Resultados e Objetivos

  • Aprovar Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) para 20 zonas vulneráveis homogéneas ou áreas afetadas por grandes incêndios, tendo em conta a Carta das Unidades de Paisagem de Portugal Continental e o Modelo Territorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
  • Aprovar 60 Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP) que definem a programação das intervenções, o modelo operacional, os recursos financeiros a afetar e o sistema de gestão e acompanhamento;
  • Em, pelo menos, 800 aldeias rurais situadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia) celebrar contratos que estabeleçam as condições específicas para o financiamento de projetos de gestão de combustível entre o Fundo Ambiental e os beneficiários: municípios, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento local;
  • Emparcelar 2.000 hectares de terras rurais em territórios vulneráveis ao abrigo do programa «Emparcelar para Ordenar».
RE-C08-i01

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