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TC-C10-i07

Green Shipping

Transição Climática

Esta medida tem como objetivo acelerar a transição energética do transporte marítimo de mercadorias e de passageiros.

O investimento consiste num programa de apoio a intervenções no domínio da eficiência energética para dez navios de transporte de mercadorias e de passageiros, dos quais pelo menos 70% dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT).

Pelo menos 153 intervenções devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias:

  • Medidas de substituição dos combustíveis fósseis;
  • Medidas de poupança de energia;
  • Medidas complementares de redução das emissões.

As candidaturas devem ser avaliadas com base na avaliação do nível de redução das emissões de dióxido de carbono (CO2), calculada com base no indicador de intensidade de carbono (CII) e na indicação por unidade de transporte, expressa em percentagem, e na avaliação dos níveis de redução das emissões de óxidos de enxofre (SOx), óxidos de azoto (NOx) e partículas, expressa em percentagem. O índice de eficiência energética dos navios existentes (EEXI) deve também ser utilizado como indicador da avaliação. A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» (2021/C58/01), o investimento deve contribuir para reduzir o consumo de combustível da embarcação em pelo menos 10%, expresso em gramas de combustível por toneladas de porte bruto por milha náutica.

O cálculo dos consumos deve ser demonstrado através da dinâmica dos fluidos computacional (CFD), ensaios dos reservatórios ou cálculos de engenharia semelhantes. Além disso, os navios não devem ser dedicados ao transporte de combustíveis fósseis.

Resultados e Objetivos

  • Lançar um convite à apresentação de propostas para a descarbonização de 10 navios de transporte marítimo de mercadorias e de passageiros dos quais pelo menos 70% dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT).
  • Concluir as intervenções no domínio da eficiência energética para 10 navios de transporte de mercadorias e de passageiros dos quais pelo menos 70% dos navios com mais de 5.000 toneladas de arqueação bruta (GT).
TC-C10-i07

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