TD-r32
O objetivo global desta reforma consiste em melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas e, em especial, reforçar o controlo das despesas e uma orçamentação adequada. A reforma visa também aumentar a transparência e a eficiência na utilização dos recursos públicos, através de uma gestão mais integrada dos processos administrativos e financeiros em todas as entidades das administrações públicas. Apresenta-se como uma reforma orçamental estrutural abrangente, que será composta por iniciativas que se reforçam mutuamente:
- Em primeiro lugar, deverão ser dados passos graduais que contribuam para a aplicação plena e efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015. Estes incluem o desenvolvimento da orçamentação dos programas e a sua integração no planeamento e no acompanhamento orçamentais, bem como a entrada em vigor da legislação que desagrega a Entidade Contabilística Estado. A melhoria significativa prevista dos sistemas de informação para a gestão financeira pública deverá também facilitar a adesão ao sistema de contabilidade de exercício;
- Em segundo lugar, prevê-se que as revisões de despesa se tornem um elemento estrutural do processo orçamental de Portugal, mediante a sua melhor integração no ciclo orçamental anual e a avaliação posterior de possíveis ganhos de eficiência;
- Em terceiro lugar, serão introduzidas melhorias no âmbito da contratação pública centralizada para reforçar a eficiência;
- Em quarto lugar, está prevista uma abordagem em duas vertentes para as empresas públicas na qual as medidas para aumentar a transparência na divulgação de dados financeiros são complementadas por passos para reforçar a governação. Esta nova abordagem decorre através de contratos de gestão melhorados para estimular práticas de gestão baseadas em incentivos e da assinatura de planos de atividade e orçamento que permitirão maior autonomia, sempre com uma responsabilização e monitorização mais sólidas.
Resultados e Objetivos
- Concluir a conceção e aplicação de 10 novos modelos de contratação pública para o Sistema Nacional de Compras Públicas, a fim de:
- Promover a simplificação administrativa;
- Reforçar os mecanismos de acompanhamento e controlo;
- Promover a eficiência em termos de custos e à racionalização;
- Alargar a lista de bens e serviços sujeitos à contratação pública centralizada;
- Promover a colaboração entre partes interessadas internas e externas.
- Elaborar e implementar legislação de direito derivado (e/ou orientações administrativas) que estabelecerá as rubricas específicas de receita e de despesa que serão incluídas no orçamento da Entidade Contabilística Estado, em total conformidade com os artigos 49.º e 55.º da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015;
- Concluir e aprovar pelo Ministério das Finanças o modelo para controlo e acompanhamento da execução orçamental e financeira das administrações públicas, em total conformidade com as disposições da Lei de Enquadramento Orçamental de 2015 e os princípios de contabilidade de exercício da norma contabilística para as administrações públicas;
- Adotar legislação de direito derivado (e/ou orientações administrativas) para estabelecer os princípios para a avaliação de custos e o acompanhamento da conformidade com os indicadores baseados no desempenho definidos para cada programa orçamental e política pública, com vista à sua entrada em vigor no primeiro trimestre de 2027;
- Elaborar o relatório sobre a integração das revisões de despesa no processo orçamental regular e a sua avaliação quando concluído;
- Implementar o novo modelo de contrato de gestão a assinar com gestores públicos nomeados para o conselho de administração das empresas públicas, a fim de aumentar a responsabilidade e a responsabilização na gestão dos recursos públicos através de um novo sistema de incentivos/penalizações orientados para o desempenho.
- Implementar o novo relatório que descreve a situação financeira e o desempenho das epresas públicas de forma regular e atempada, incorporando os dados financeiros recolhidos através do novo sistema de informação do setor empresarial do Estado.
Avaliar em tempo útil os orçamentos e planos de atividade de 136 empresas públicas. Trata-se de planos de gestão estratégica a três anos, em que as empresas públicas definem e negoceiam com o Ministro das Finanças e o(s) respetivo(s) ministro(s) da tutela as suas principais linhas de ação, carteira de serviços, recursos humanos, plano de investimento, níveis de atividade de assistência e demonstração económico-financeira para o triénio, explicando também os ganhos de eficiência e produtividade que assegurarão a sua sustentabilidade financeira a médio e longo prazo.
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