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TD-r35

Reforma funcional e orgânica da Administração Pública
TRANSIÇÃO DIGITAL

Esta reforma tem como objetivo reestruturar e simplificar os serviços públicos para promover uma Administração Pública moderna e mais eficiente, aproveitando também as sinergias decorrentes da entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da Administração Pública (Reforma TD-C19-r34).

Existe alguma dispersão e redundância nos serviços da Administração Central, que conduz à repetição de alguns serviços ministeriais. Verifica-se também um elevado nível de rigidez dos modelos de trabalho no setor público, que se baseia em cadeias de comando estritas e gera abordagens burocráticas.

No âmbito da reforma, será efetuada uma revisão do modelo de funcionamento do Estado e da Administração Pública em geral, a fim de reforçar as sinergias e aproveitar as oportunidades criadas pela tecnologia.

  • Incluirá a centralização de serviços comuns e partilhados, o combate à dispersão e redundância nos serviços da administração central, a especialização adequada por domínios das entidades da Administração Pública direta e indireta setoriais, a especialização no âmbito de funções críticas de apoio à atividade governativa e a concentração dos gabinetes do governo num único espaço físico. A reforma prevê igualmente a promoção de auditoria e avaliação comparativa internas, a promoção da eficiência dos processos, a melhoria contínua e a disseminação das melhores práticas de gestão nas entidades da Administração Pública.

Esta reforma será executada através da criação de uma estrutura de missão, grupo de trabalho para o diagnóstico e a definição de um plano para a reorganização dos serviços centrais do Estado, a financiar ao abrigo do investimento “Administração Pública capacitada para a criação de valor público” (TD-C19-i07).

Resultados e Objetivos

  • Implementar a legislação necessária para a aplicação das alterações funcionais e orgânicas da Administração Pública central com base no relatório entregue pela estrutura de missão criada pela resolução do Conselho de Ministros.

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