PRR – Recuperar Portugal

Relatórios da
Comissão Europeia

Relatórios Comissão Europeia​

A execução do PRR, baseada em marcos e metas, rege-se por um elevado grau de transparência perante os diversos stakeholders. Neste âmbito, são desenvolvidos vários reportes à Comissão Europeia, que podem ser consultados de seguida.
Duas vezes por ano, o Estado-Membro, reporta os progressos realizados no cumprimento dos Marcos e Metas (abril e outubro) e na evolução da contribuição do Plano Português para os Indicadores Comuns (fevereiro e agosto).

Relatórios Bi-anual

O Relatório Bi-anual é desenvolvido pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal e enviado à Comissão Europeia.
O Artigo 27 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, na sua atual redação, prevê que os Estados-Membros devem “dar nota, duas vezes por ano, no contexto do Semestre Europeu, dos progressos realizados na concretização do seu plano de recuperação e resiliência, incluindo as disposições operacionais a que se refere o artigo 20.º, n.º 6, e sobre os indicadores comuns referidos no artigo 29.º, n.º 4.”.

O Acordo Operacional, assinado a 18 de janeiro de 2022, regula também no seu artigo 1.11 o reporte bianual, definindo as datas de 30 de abril e 15 de outubro como datas-limite para este reporte.
Salienta-se que este relatório serve apenas o de enquadramento e sustentação do reporte bianual à Comissão Europeia, efetuado na ferramenta eletrónica FENIX, que agrega o reporte da execução dos Marcos e Metas, dando cumprimento ao previsto na legislação acima referida.

Os relatórios bi-anuais apresentam o progresso na implementação dos marcos e metas e são apresentados a intervalos fixos, duas vezes por ano, até 30 de abril e 15 de outubro. A obrigação de apresentação de relatórios diz respeito a todos os marcos e metas cuja conclusão estava prevista no passado, bem como àqueles cuja conclusão está prevista para os próximos quatro trimestres (ou seja, o trimestre em curso e os três trimestres seguintes).

O objetivo do exercício de apresentação de relatórios bi-anuais é recolher informações precoces sobre o nível de execução, que servirão de base às discussões entre a Comissão e o Estado-Membro e permitirão tanto às autoridades nacionais (que recebem relatórios de vários organismos) como à Comissão Europeia identificar e resolver eventuais problemas.

Relatórios Bi-anual

Indicadores Comuns

Os relatórios bi-anuais sobre os indicadores comuns têm lugar a intervalos fixos, duas vezes por ano, em fevereiro e em agosto. A obrigação de comunicação diz respeito a todos os indicadores comuns, exceto nos casos em que as disposições operacionais indicam explicitamente que um ou mais indicadores comuns não precisam de ser comunicados.

Os indicadores comuns refletem os progressos realizados na consecução dos objetivos do mecanismo, no âmbito das reformas e dos investimentos incluídos nos planos de recuperação e resiliência. Uma medida pode contribuir para vários indicadores comuns, através de todos ou de alguns dos projetos que inclui. Um Estado-Membro não tem de comunicar um indicador se nenhuma das reformas e investimentos do seu plano contribuir para o mesmo. Estes casos excecionais são acordados com a Comissão no âmbito das disposições operacionais.

O Scoreboard do Mecanismo de Recuperação e Resiliência inclui um conjunto de indicadores comuns relacionados com os objetivos do Mecanismo.

Relatórios da Comissão Europeia

A Comissão Europeia desenvolve relatórios sobre a implementação dos planos de recuperação e resiliência que são tornados públicos.

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