No âmbito da avaliação do 7.º Pedido de Pagamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), submetido por Portugal em 26 de junho de 2025, a Comissão Europeia recomendou pequenos ajustamentos na redação de alguns marcos e metas. Estas alterações pretenderam simplificar e garantir clareza.
As recomendações da Comissão tiveram como objetivo a redução da carga administrativa e a correção de pequenos erros de escrita sem impacto na implementação das medidas, garantindo, simultaneamente, a manutenção integral dos objetivos definidos.
Assim, a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) apresentou, em 18 de julho de 2025, um pedido fundamentado à Comissão para que fosse proposta a alteração correspondente à Decisão de Execução do Conselho (CID).
A 2 de setembro de 2025, a Comissão Europeia aprovou a avaliação desta alteração, ao abrigo do artigo 19.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/241, submetendo ao Conselho Europeu a nova proposta de CID e o respetivo Anexo.
Este processo decorre num procedimento simplificado, uma vez que não altera o objetivo, o âmbito, as dotações ou os prazos de implementação das medidas do PRR.
Esta atualização assegura o alinhamento técnico, permitindo que a implementação do PRR siga o seu curso, mantendo todos os compromissos assumidos perante os cidadãos e as instituições europeias.