Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal

O enquadramento do IVA no PRR explicado pela Recuperar Portugal

Ricardo Banha, Coordenador da Dimensão Transição Digital do Plano de Recuperação e Resiliência, destacou o enquadramento do IVA no âmbito dos financiamentos do PRR, numa entrevista ao ECO, integrada na rubrica “Dica ECO dos Fundos”.

De acordo com o responsável, o IVA não é elegível para financiamento pelo PRR. No entanto, as entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos podem beneficiar do reembolso do montante equivalente ao IVA, nos termos da Portaria n.º 135/2022, na sua versão atual.

O processo de reembolso inicia-se com a submissão da fatura à Estrutura de Missão Recuperar Portugal ou ao Beneficiário Intermediário. Após validação da elegibilidade, a informação é remetida à Autoridade Tributária, que procede à verificação num prazo médio de 24 horas.

Uma vez validadas as faturas, a Recuperar Portugal emite as respetivas declarações para confirmação pelos dirigentes máximos e/ou contabilistas certificados, seguindo-se o processamento das ordens de pagamento e o envio para as entidades pagadoras. Estas entidades solicitam, posteriormente, os fundos ao Ministério das Finanças, assegurando o pagamento aos beneficiários diretos e intermediários, que, por sua vez, transferem os montantes para os beneficiários finais.

Este modelo garante um processo estruturado, com múltiplas etapas de validação, reforçando o rigor e a transparência na gestão dos fundos do PRR.

A entrevista completa pode ser consultada no ECO, na rubrica “Dica ECO dos Fundos”.

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