O Conselho da União Europeia adotou hoje, 12 de junho, a nova Decisão de Implementação do Conselho (CID) e Anexo relativa à reprogramação do PRR apresentada por Portugal a 31 de março. Esta decisão confirma a atualização do plano e viabiliza a execução na versão revista, ajustada ao calendário limite de agosto de 2026 e às condições atuais de implementação.
A reprogramação, agora aprovada, resulta de um exercício de revisão técnico-operacional conduzido pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal, que visou garantir a execução integral do PRR dentro dos prazos definidos pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), que estabelece como data-limite 31 de agosto de 2026 para a conclusão de marcos e metas.
O processo de ajustamento teve como objetivo assegurar a exequibilidade num contexto marcado por alterações significativas face ao momento da sua conceção, incluindo impactos externos como a guerra na Ucrânia, disrupções nas cadeias de abastecimento e, especialmente, nesta revisão, os fenómenos climáticos extremos que afetaram, direta ou indiretamente, a execução de vários investimentos.
A proposta submetida por Portugal à Comissão Europeia manteve o envelope financeiro global do PRR e introduziu alterações na configuração dos investimentos, permitindo redimensionar projetos não totalmente exequíveis dentro do prazo, reforçar medidas em curso e reorganizar a calendarização de marcos e metas, com antecipações e ajustamentos entre os dois pedidos de pagamento em curso.
A Comissão Europeia já tinha validado positivamente a proposta, reconhecendo a sua coerência com os objetivos do plano, nomeadamente na orientação para resultados e execução efetiva.
A Estrutura de Missão sublinha que esta reprogramação não representa uma redução de ambição, mas sim um exercício de rigor e focalização na execução, assegurando que os recursos disponíveis se traduzem em resultados concretos e mensuráveis para o país dentro do prazo estabelecido.
Fernando Alfaiate, Presidente Estrutura de Missão Recuperar Portugal