RE-r19
dos Territórios de Floresta
Vulneráveis
Esta medida tem como objetivo transformar a paisagem dos territórios florestais vulneráveis com vastas áreas de monoculturas não geridas e elevados riscos de incêndio, a fim de prevenir os fogos rurais e de aumentar a resiliência climática e económica.
Esta reforma será implementada através do Investimento RE-C08-i01 (Transformação paisagística em zonas florestais vulneráveis).
A reforma é constituída por quatro medidas complementares:
- Os Programas de Reordenamento e Gestão da paisagem (PRGP);
- As Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP);
- Um programa integrado de apoio às aldeias localizadas em territórios florestais (Condomínio de Aldeia);
- O Programa «Emparcelar para Ordenar».
Esta reforma desenvolve e apoia o Programa de Transformação da Paisagem (PTP) com o quadro jurídico necessário. Este quadro jurídico inclui, pelo menos, a legislação relativa à reconversão da paisagem através de Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) e Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e a legislação destinada a aprovar a delimitação dos territórios vulneráveis que os programas de gestão da paisagem e as Áreas Integradas de Gestão da Paisagem poderão sujeitar à legislação em matéria de arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.
Resultados e Objetivos
- Implementar o quadro jurídico do arrendamento forçado de prédios rústicos em áreas florestais.
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